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Como exportar um ficheiro de inventário?

Exportar o ficheiro de inventário da sua empresa para comunicar à Autoridade Tributária (AT) é um processo simples e rápido.

Após gerar o ficheiro, deverá submetê-lo no portal da AT. Para confirmar se a sua empresa está abrangida por esta obrigação e conhecer todos os requisitos, consulte este Guia.

Siga os passos:

1. Aceda ao menu A. Tributária e selecione Inventário de existências.

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Ao clicar nesta secção, podem ser apresentados artigos com erros que devem ser corrigidos. Sem esta correção, não é possível gerar o ficheiro. Estes erros correspondem aos artigos que ainda não foram categorizados segundo as normas da AT. Para saber mais sobre este processo, consulte este Guia.

2. Segundo o Despacho n.º 8/2022-XXIII, a comunicação da valorização dos inventários foi adiada. Assim, o Moloni disponibiliza duas versões do ficheiro de inventário:

  • a versão 1_02, que corresponde ao inventário;
  • a versão 2_01, que corresponde ao inventário valorizado

Para exportar o Inventário selecione a data de fim ou período predefinido.

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3. Selecione o formato pretendido.

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4. Para exportar o Inventário valorizado selecione o método de custeio que pretende e a data ou período predefinido.

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FIFO - significa “first in, first out” que significa que os primeiros produtos a entrar no inventário, serão os primeiros a sair, isto é, a serem vendidos. Estes serão vendidos ao preço das mercadorias mais antigas e os produtos remanescentes serão vendidos ao preço mais recente.

CMP - significa que o custo é calculado fazendo uma média ponderada de todos os movimentos no intervalo de datas.

Custo específico - é o preço de custo mais baixo (superior a zero), com descontos aplicados registado na ficha do artigo.

5. Para finalizar, selecione o formato pretendido e descarregue o ficheiro.

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Nota:

Independentemente do formato escolhido, não abra o ficheiro após o descarregar. A utilização de editores de texto ou folhas de cálculo pode corromper a formatação e o encoding, tornando-o inválido para a AT. Caso o ficheiro seja alterado, deverá gerar um novo documento antes de o submeter novamente.

Para obter ajuda no processo de submissão e envio do ficheiro para a AT no e-Fatura, consulte este Guia.

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Nesta secção, encontra os temas que podem suscitar algumas dúvidas. Esperamos, desta forma, dar resposta às Perguntas Mais Frequentes. Garantimos que a nossa documentação está sempre organizada por categorias e sub-categorias (temas), sendo atualizada com frequência, para que possa estar a par de novidades, dicas e truques. Todas irão responder às suas questões, com detalhes explicados passo-a-passo.
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