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Configurações - Comunicação Autoridade Tributária (AT)

O país do destinatário é diferente de Portugal. Preciso de comunicar o documento de transporte?

Não. Neste momento os Web Services da AT não aceitam documentos cujo país do destinatário da encomenda seja diferente de Portugal, por isso o Moloni não comunica documentos nessas condições.

Tal como previsto no Artigo 3º, do Anexo 1 do Decreto-Lei 198/2012, que reporta exlusoes especificas no que concerne aos "Bens em Circulação", ficam excluídos de serem comunicados os documentos que:

a) Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, tal como são definidos no artigo 4.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, quando circularem em regime suspensivo nos termos desse mesmo Código;

b) Os bens respeitantes a transações intracomunitárias a que se refere o Decreto -Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro;

c) Os bens respeitantes a transações com países ou territórios terceiros quando em circulação em território nacional sempre que sujeitos a um destino aduaneiro, designadamente os regimes de trânsito e de exportação, nos termos do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de outubro;

d) Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer-se acompanhar de cópia dessas comunicações.

Ainda são feitas as seguintes adendas ao tema:

(Ponto 3) Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir -se prova da sua proveniência e destino.

(Ponto 4) A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

Para ter acesso ao Decreto-Lei na íntegra, consulte esta FAQ.

Com base neste pressuposto, o Moloni não  permite que sejam inseridos manualmente os códigos, nem efetua a comunicação em tempo real de documentos de transporte sempre que o país do cliente/destino seja diferente de Portugal.

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