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Configurações - Comunicação Autoridade Tributária (AT)

Configurar o envio em diferido dos documentos à Autoridade Tributária

No Moloni é possível configurar o diferimento do envio de alguns documentos à Autoridade Tributária através dos Web Services. Veja como é fácil e prática esta funcionalidade.

O Moloni permite-lhe configurar a sua conta para comunicar o envio dos seus documentos à Autoridade Tributária através dos Web Services.

Este procedimento, ao contrário da exportação do ficheiro SAF-T PT, não requer qualquer intervenção da sua parte, a não ser a configuração da opção e sempre que um documento de débito ou crédito (ver abaixo) for emitido, o mesmo é comunicado à Autoridade Tributária em tempo real.

No entanto, existe no Moloni a possibilidade de diferir essa comunicação dos documentos à Autoridade Tributária, podendo adiar até um máximo de 5 dias.

Nota importante:

Inicialmente, o limite para diferimento de comunicação era de 15 dias.
Contudo, devido a alterações legais, este passa agora para 5 dias, sendo que todas as empresas que tinham mais de 5 dias definidos foram reconfiguradas para o novo máximo.

Por defeito todas as empresas comunicam os documentos em tempo real, mas caso altere essa configuração, os seus documentos só irão ser comunicados passados esses dias que escolheu na configuração, a partir da data do documento.

Qual a data de controlo?
A data de controlo a partir do qual contam os dias para ser feito o envio, é a data do documento e não a data da criação do documento, por isso, significa se hoje fizermos um documento com a data de há 5 dias, e tivermos na configuração um diferimento de 2 dias, ele vai ser comunicado no momento em que o fechar.

Quais as vantagens deste sistema
A principal vantagem desta configuração é poder colocar um documento em estado anulado antes de o comunicar à Autoridade Tributária, no caso de cumprir os requisitos descritos neste Guia.

Quais os documentos em que posso efetuar este controlo?
Os 5 tipos de documentos de débito e crédito:

  • Fatura;
  • Fatura Simplificada;
  • Fatura/Recibo;
  • Nota de Crédito;
  • Nota de Débito.

Posso alterar ou desativar esta opção quando quiser?
Sim. Esta opção pode ser alterada sempre que entender, e mesmo que já tenha documentos criados sem estarem comunicados e alterar esta configuração, irá influenciar a data da sua comunicação.
Por isso, se existirem documentos que ainda não tenham sido comunicados e com a alteração da configuração já estejam dentro desse prazo, serão logo comunicados e o contrário também se aplica. Se aumentar o prazo, os documentos que ainda não tenham sido comunicados, irão alargar o tempo de diferimento, independentemente de já terem sido criados antes de alterar a configuração. 

Para ativar esta opção siga estes passos:

1. Clique no menu A. Tributária e depois em Configuração da Ligação.

Esta funcionalidade também pode ser encontrada através configurações da empresa.

2. Para poder usar o campo Comunicar documentos à AT com diferimentos de...dias, deverá ter a opção Documentos de faturação ativa.

3. Insira um valor entre 0 e 5 e clique em Atualizar.

Com esta opção ativa, no momento da criação ou edição de um documento, poderá visualizar, com base na data em que o estiver a criar, qual a data em que o documento será comunicado.

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