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Configurações - Comunicação Autoridade Tributária (AT)

Dá erro ao comunicar automaticamente os Documentos de Transporte para a AT. O que devo fazer?

Em caso de impedimento ou avaria dos sistemas de comunicação dos documentos de transporte através de webservice, posso na mesma efetuar os transportes?

Sim é possível. 

Se a comunicação através de webservice se encontrar com falhas ou dificuldades de funcionamento, poderá fazer a comunicação dos seus documentos de transporte através do serviço telefónico que a Autoridade Tributária disponibiliza para o efeito. Para tal, bastará contactar o número 210 493 950 (chamada para rede fixa nacional), indicando o número de identificação fiscal e o código de acesso telefónico. 

O código que a AT lhe fornecer por telefone deve ser inserido manualmente no seu Documento de Transporte através do link indicado na listagem dos documentos de transporte: "Inserir Código".

Se o seu Documento de Transporte não for urgente, pode aguardar alguns instantes e pressionar a opção: "Solicitar Código" para tentar novamente uma comunicação automática.

A eventual avaria do serviço de comunicação automática de Documentos de Transporte foi prevista pela Autoridade Tributária e pode  encontrar mais informações aqui.

Nota:
Para criar o código de autenticação telefónica siga os passos indicados pela AT:

Após autenticação no Portal das Finanças, selecionando a opção “obter acesso telefónico” disponibilizada na primeira pagina do lado direito do Portal. O código é criado por si e confirmado de imediato. Para o alterar deve utilizar a opção “Alterar senha”.

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