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Configurações - Comunicação Autoridade Tributária (AT)

Como configurar o Moloni para comunicar com a AT?

É possível ativar a sua conta para comunicar à Autoridade Tributária os documentos emitidos em tempo real.

Quem está obrigado a comunicar os elementos das faturas à AT?

Segundo o Decreto Lei Nº 198/2012 de 24 de Agosto, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, por uma das seguintes vias:

  • Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
  • Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro, contendo os elementos das faturas;
  • Por inserção direta no Portal das Finanças;
  • Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

A primeira opção pode ser realizada no Moloni. 

Como ativar a ligação com a AT?

Siga os passos:

1. Aceda ao menu A. Tributária e clique em Configuração da Ligação. Também pode fazê-lo através das configurações da empresa.

2. Ative a caixa de verificação dos campos que pretende comunicar à AT.

Ao escolher Documentos de faturação:

  • Pode enviar todos os documentos inseridos neste mês e enviar todos os documentos emitidos no mês anterior.
  • Pode comunicar documentos de faturação à AT com diferimento de ... dias que permite comunicar os documentos em diferido conforme é explicado neste Guia.

3. Insira o ID do utilizador que criou no site da AT e a palavra-passe. Se ainda não criou um utilizador, consulte este Guia.

4. Clique em Atualizar.

Não posso ativar a comunicação porque tenho erros na minha conta. O que fazer?

Verifique se apresenta alguns destes problemas:

  • Possui contribuintes inválidos para os seus clientes. Pode existir algum erro no número de contribuinte de algum cliente.
  • Também pode apresentar algum problema ao nível dos artigos. Verifique se todos os artigos têm um IVA associado ou uma justificação de isenção para o caso de não cobrarem imposto. 

Caso o problema persista, solicite a nossa ajuda através do e-mail apoio@moloni.pt.

Como sei que está a funcionar?
Pode consultar uma listagem que mostra os envios com sucesso e os documentos pendentes. Para encontrar esta listagem, consulte este Guia.

Em caso de sucesso pode aceder de imediato ao site da AT, disponível em neste endereço, ir ao menu no topo direito e selecionar a opção Comerciante, fazer login com os seus dados e verificar que o documento que acabou de emitir está nessa listagem.

Ficheiros disponíveis para download
Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, DR nº 164 - Série I
Tamanho: 128,99 Kb  |  Formato: PDF
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