Perguntas mais frequentes
Lei em vigor em Portugal
Portarias e Decretos Lei vinculativos

Faturas - Regras segundo o Decreto-Lei 198/2012

Esta peça legislativa deriva do Orçamento de Estado para 2012 (Lei 64-B/2011) e é ela que promove a exigência de emissão de fatura por cada transação concedendo mesmo um benefício fiscal pelas despesas que sejam documentadas por este novo modelo. Ora, atendendo ao caráter inovador do incentivo fiscal atrás preconizado, o governo acha por bem disponibilizar esta medida de forma gradual, apenas a alguns setores de atividade.

Este documento estabelece também a obrigatoriedade de comunicação de documentação comercial à Autoridade Tributária, nomeadamente de faturas. Estes documentos deverão ser entregues até ao 8º. dia do mês a seguir ao da sua emissão à AT através do sistema informático.

Especificamente há duas comunicações que a entidade emissora de fatura deverá fazer: 

Em primeiro lugar a comunicação dos elementos das faturas (Artº. 3º.).
Esta comunicação é devida por todos quantos, em território nacional, pratiquem operações sujeitas a IVA, ainda que beneficiem de regime de isenção. As vias de comunicação são as seguintes:

  • Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica; (Saiba como fazer esta comunicação automática no Moloni)
  • Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa do ficheiro SAFT, até ao dia 20 do mês seguinte;
  • Por inserção direta no Portal das Finanças
  • Por outra via eletrónica, ainda a definir.

Os elementos que deverão ser comunicados são:

  • O número de identificação fiscal do emitente;
  • O número da fatura;
  • A data de emissão;
  • A tipologia de documentos nos termos do ficheiro SAFT;
  • O número de identificação fiscal do adquirente, quando tenha sido inserido no ato da compra e pertença a um sujeito passivo de IVA ou quando o sujeito adquirente não seja sujeito passivo de IVA mas ainda assim tenha solicitado a inserção do NIF no ato de emissão;
  • O valor tributável da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • As taxas aplicáveis;
  • O motivo da não aplicação do imposto, se aplicável;
  • O montante de IVA liquidado.

Esta comunicação deverá ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao que a faturação diz respeito.
Opcionalmente pode escolher a comunicação manual. Saiba como efetuar essa opção no Moloni.

 

 

 

Ficheiros disponíveis para download
Ficheiro Anexo
Tamanho: 245,67 Kb  |  Formato: PDF
Procure na documentação
Ajuda complementar
Assuntos relacionados com "Lei em vigor em Portugal"
Outros temas de ajuda
A nossa documentação está organizada por categorias e sub-categorias (Temas),
sendo atualizada com frequência para que possa estar a par de novidades, dicas e truques.
Registe-se e experimente grátis durante 30 dias!