Perguntas mais frequentes
Lei em vigor em Portugal
Portarias e Decretos Lei vinculativos

O que mudou a partir de 2013?

O novo ano vai trazer novas regras de organização de faturação e de emissão de documentação comercial.
Nesta época de profunda instabilidade, é importante ter uma solução de faturação sempre funcional e de acordo com as regras, mesmo que estas estejam em contante mutação.
O Moloni está preparado para 2013!

Os Decretos-Lei n.º 197 e 198/2012 de 24 de Agosto vieram requerer a adaptação das empresas a um novo conjunto de procedimentos envolvendo a emissão de documentação fiscalmente relevante:

  • A fatura passa a ser obrigatória em todas as transações. Desaparecem as Vendas a Dinheiro e todos os outros documentos equivalentes às faturas;
  • É introduzida a fatura simplificada para transações até 1.000,00€ entre retalhistas e particulares ou até 100,00€ para quaisquer outras transações;
  • O SAFT deverá passar a ser mensalmente comunicado à Autoridade Tributária.
    Se desejar, o Moloni poderá fazer esse processo de forma inteiramente automática e gratuita, sem qualquer tipo de ação ou preocupação da sua parte.
    O Moloni permite a exportação do ficheiro SAFT mensalmente para que o possa submeter no site da AT, ou então, caso prefira, a comunicação em tempo real aos serviços da AT;
  • Para sujeitos passivos com um volume de negócios acima dos 100.000,00€, anuais passa a ser obrigatória a comunicação dos dados das Guias de Transporte antes do transporte se realizar;

Para saber mais informações em detalhe sobre cada um destes tópicos, consulte as seguintes FAQs:

Ligações de Interesse

Saiba mais sobre as alterações para 2013 aqui
https://www.moloni.pt/suporte/index.php?action=getFaqSearch&pesquisa=2013

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