Perguntas mais frequentes
Lei em vigor em Portugal
Portarias e Decretos Lei vinculativos

Guias de Transporte - Regras para 2013 (Dec - Lei 198/2012)

Este diploma procede à alteração do regime de circulação de bens que sejam objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, no sentido de se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte, que garantem à AT um controlo mais eficaz destes documentos, como mais uma ferramenta para dificultar a economia informal e a fuga fiscal.

 

NOTA: O Moloni está apto para cumprir com os novos requesitos legais. Saiba quais os novos documentos aqui.

Para o processamento dos documentos de transporte, estes devem ser emitidos pelos seguintes meios:

  • Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade dos documentos emitidos;
  • Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela autoridade tributária; (Como é o caso do MOLONI)
  • Através de software produzido internamente pela empresa ou por outra pertencente ao mesmo grupo económico;
  • Diretamente no Portal das Finanças;
  • Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente.
  • Os documentos emitidos através de programa informático certificado e em papel com impressos numerados seguida e tipograficamente deverão ser emitidos em triplicado.
  • Além da obrigatoriedade de emissão, passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos emitidos, antes do início do transporte. Esta comunicação pode ser feita da seguinte forma:
    • Por transmissão eletrónica de dados para a AT, no caso do Documento de Transporte devidamente autenticado e no caso da respetiva emissão ser feita no site das finanças;
    • Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com a indicação dos elementos essenciais do documento emitido e com a obrigatoriedade de os mesmos dados serem inseridos no Portal da Finanças até ao 5º. dia útil seguinte.

Sempre que a comunicação dos elementos dos Documentos de Transporte sejam comunicados eletronicamente, é atribuído um código de autorização a essa comunicação, código que faz dispensar a impressão do documento comprovativo.

De realçar que, a comunicação prévia do transporte acima descrita, não é obrigatória para os sujeitos passivos de IVA que, no período anterior, tenham tido um volume de negócios (Sobre o qual recai o Imposto sobre o Rendimento) inferior a €100.000.

Atenção:
O Moloni está apto para comunicar TODOS os documentos de transporte em tempo real à semelhança do que já faz com os documentos de venda. (Ler mais aqui)

Esta função é gratuita e está disponivel em todos os planos. 

Dúvidas de como aplicar as novas regras? Como utilizador Moloni pode contactar a nossa equipa GRATUITAMENTE por e-mail, telefone ou live chat e esclarecer todas as questões.

Procure na documentação
Ajuda complementar
Assuntos relacionados com "Lei em vigor em Portugal"
Outros temas de ajuda
A nossa documentação está organizada por categorias e sub-categorias (Temas),
sendo atualizada com frequência para que possa estar a par de novidades, dicas e truques.
Registe-se e experimente grátis durante 30 dias!