EDI - Conheça os novos prazos da Faturação Eletrónica para as Entidades Públicas
Entra em vigor em 2019, através do Decreto-Lei nº 111-B/2017, o novo Código de Contratação Pública da qual a Diretiva Europeia 2014/55/UE é parte integrante.
A nova forma de contratação pública torna obrigatória a emissão de faturas eletrónicas para empresas que trabalham com organismos públicos.
Esta alteração, assume-se como uma transformação digital em termos funcionais e processuais, tornando todo o processo de faturação mais eficiente, transparente e fiável.
O que é o EDI?
O Eletronic Data Interchange tem como finalidade constituir-se como um standard de troca de dados entre entidades envolvidas no processo de faturação, que permitam a formatação de dados a partir da própria emissão de documentos tornando-os transmissíveis e decodificáveis por parte dos recetores, com a menor intervenção humana possível.
Em Portugal o EDI já é utilizado por alguns agentes económicos, maioritariamente empresas ligadas ao grande consumo e ao retalho, que através de codificações específicas asseguram os seus processos de faturação com outras empresas.
Não existe um sistema universal de EDI mas sim vários standards de codificação. Neste caso, a contratação pública irá ter um standard específico para a sua comunicação de documentos.
Quais são os prazos para implementação do EDI?
Considerando a complexidade do processo de transformação digital e de implementação de faturação electrónica, especialmente para pequenas e médias empresas, o Decreto-Lei nº 123/2018 de 28 de Dezembro 2018, veio definir na legislação nacional os prazos limite para implementação do EDI. Dependendo do tipo de organismo público, os prazos podem ser diferentes:
Administração Pública | |
18 de Abril de 2019 |
Estado e Institutos Públicos |
18 de Abril de 2020 |
Regiões Autónomas; Autarquias locais; Entidades administrativas independentes; Banco de Portugal; Fundações públicas; Associações públicas e Associações de que façam parte uma ou várias das pessoas coletivas referidas anteriormente, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, direta ou indiretamente, designada pelas mesmas. |
Sector Privado | |
31 de Dezembro de 2020 |
Empresas cocontratantes de grande dimensão |
30 de Junho de 2021 |
Empresas cocontratantes de pequena e média dimensão |
30 de Dezembro de 2021 |
Empresas cocontratantes de micro-dimensão |
Estas datas foram recentemente alteradas, para mais detalhes poderá consultar o Artigo 3º e 4º do Decreto-Lei nº 14-A/2020, disponível para descarregar clicando aqui.
As empresas e entidades, que utilizem mecanismos de faturação diferentes dos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao fim dos prazos mencionados, não podem ser excluídos ou de qualquer forma discriminados pela Administração Pública no âmbito dos seus procedimentos concursais.
Outros dados relevantes sobre o EDI
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap, I.P.) será a entidade que irá garantir a coordenação de todo o processo de implementação da faturação eletrónica para as entidades públicas referidas, bem como desenvolver os mecanismos de suporte necessários para a Administração Pública.
Deste modo, esta entidade irá assegurar a receção e processamento de todas as faturas eletrónicas remetidas para a Administração Pública.
Posso utilizar a faturação eletrónica (EDI) com o Moloni?
O Moloni está a acompanhar com rigor e proximidade todas as comunicações e legislação relativa às novas exigências de contratação pública. Assim, informamos que esta funcionalidade será disponibilizada, assim que aplicável, para que a sua empresa possa cumprir os novos requisitos legais e comunicar os seus documentos de faturação em formato eletrónico para a Administração Pública.
Neste momento, o Moloni permite exportar um documento para um ficheiro XML de acordo com a especificação UBL, versão 2.1, e de acordo com a especificação da mesma para a eSPap. Saiba como neste Guia.
Mantenha-se atento às novidades e em caso de dúvidas poderá contactar o Apoio a Clientes do Moloni.
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