Quem está obrigado a comunicar as existências ou inventário à AT
Desde Janeiro de 2015 que as empresas que no ano anterior ao da comunicação, tenham excedido os 100.000,00€ de faturação, passaram a ter que comunicar as existências através de um ficheiro de inventário à AT.
Atendendo à necessidade de reforçar a eficácia dos instrumentos atualmente disponíveis à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a prossecução daqueles objetivos, a Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2015, introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Esta estabelece a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT pelas pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e que, nos termos das normas contabilísticas em vigor, estejam obrigadas à elaboração de inventário.
A obrigação de comunicação dos inventários visa proporcionar à AT uma informação fidedigna relativamente às quantidades dos bens existentes em inventário, de forma a permitir o controlo dos custos dos bens vendidos e consumidos e do resultado obtido no final de cada exercício económico pelos sujeitos passivos, relevante para efeitos da determinação do respetivo lucro tributável.
Quem está dispensado de comunicar o inventário
Empresas sem existências
As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.
Artigos fora de stock
Os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por ex.) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.
No entanto, os artigos inativos que tenham quantidades em stock serão exportados na listagens de inventário a comunicar à AT.
Entidades com múltiplos ficheiros de Inventário
As entidades que gerem os stocks em diferentes sistemas poderão ter dificuldades em construir um único ficheiro com toda a informação dos seus stocks. Estas empresas poderão, no momento da comunicação do inventário, indicar mais do que um ficheiro. Que poderão ser de tipo variado (xml ou texto).
A aplicação da AT, juntará a informação dos vários ficheiros num único, o qual será enviado para a AT.
Não são permitidas comunicações parcelares de inventário
Sempre que há uma comunicação de inventário, a AT interpreta essa comunicação como incluindo a totalidade das existências. Por esta razão, sempre que a AT recebe uma comunicação de Inventário, considera qualquer comunicação anterior como tendo sido substituída. O contribuinte pode, numa mesma comunicação indicar vários ficheiros, conforme descrito acima.
Mas esses vários ficheiros que constituem o Inventário têm de ser indicados na mesma ocasião.
Obs:
O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula o Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.
Outras informações de interesse
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