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IVAucher: o que é e como funciona

Atualizado a 14-06-2021

Saiba o que é o IVAucher, como funciona e conheça a lista completa das atividades económicas que podem aderir a este programa.

IVAucher: Tudo o que deve saber

O que é?

Para aliviar o impacto do COVID na economia e nas empresas, o Estado criou o IVAucher. Trata-se de um programa de carácter temporário que permite acumular o IVA de montantes gastos nos setores da restauração, alojamento e cultura e ser usado depois como crédito. 

Desta forma, o Estado pretende apoiar setores e contribuir para a sua recuperação económica conforme podemos encontrar no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021.

Como funciona este mecanismo?

O programa IVAucher permite que durante o período entre 1 de Junho e 31 de Agosto, os contribuintes possam acumular todo o IVA gasto nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para isso, terão de pedir fatura com NIF (número de identificação fiscal).

Depois, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, o valor acumulado poderá ser gasto nesses mesmos setores de negócio, desde que estejam inscritos no programa IVAucher. O saldo pode ser usado para descontar até um máximo de 50% em cada fatura. Se não utilizar a totalidade do montante que acumulou, este será considerado para dedução em IRS.

É importante salientar que a fase de acumulação destes benefícios termina a 31 de Agosto. Sendo que durante o mês de Setembro a AT irá validar os benefícios que foram comunicados através da fatura com NIF.

IVAucher - como aderir

Como aderir ao IVAucher?

Para beneficiar deste programa deverá efetuar a adesão num dos seguintes locais:

  • Portal IVAucher;
  • App IVAucher;
  • Estabelecimentos clientes do serviço pagaqui (da empresa Saltpay).

Depois, terá de associar um cartão de pagamento ao NIF, desde que seja titular do mesmo, sendo que um cartão só pode estar associado a um único NIF. 

Conforme podemos ler no Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021São elegíveis para beneficiar do programa os consumidores pessoas singulares que adiram ao programa, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão junto da entidade operadora do sistema, ou entidades terceiras autorizadas por esta, e associem o seu número de identificação fiscal português (NIF) a um cartão de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema.

Em que negócios usar o IVAucher?

O IVAucher pode ser usado em estabelecimentos dos setores da restauração, alojamento e cultura, desde que sejam aderentes, conforme indicado no site.

A lista completa dos negócios e respetivos CAE abrangidos pode ser consultada em baixo.

Classificação Portuguesa de Atividades Económicas abrangidas pelo programa IVAucher

47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.
55111 Hotéis com restaurante.
55112 Pensões com restaurante.
55113 Estalagens com restaurante.
55114 Pousadas com restaurante.
55115 Motéis com restaurante.
55116 Hotéis -apartamentos com restaurante.
55117 Aldeamentos turísticos com restaurante.
55118 Apartamentos turísticos com restaurante.
55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante.
55121 Hotéis sem restaurante.
55122 Pensões sem restaurante.
55123 Apartamentos turísticos sem restaurante.
55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante.
55201 Alojamento mobilado para turistas.
55202 Turismo no espaço rural.
55203 Colónias e campos de férias.
55204 Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 Parques de campismo e de caravanismo.
55900 Outros locais de alojamento.
56101 Restaurantes tipo tradicional.
56102 Restaurantes com lugares ao balcão.
56103 Restaurantes sem serviço de mesa.
56104 Restaurantes típicos.
56105 Restaurantes com espaço de dança.
56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa.
56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).
56210 Fornecimento de refeições para eventos.
56290 Outras atividades de serviço de refeições.
56301 Cafés.
56302 Bares.
56303 Pastelarias e casas de chá.
56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo.
56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes.
59140 Projeção de filmes e de vídeos.
90010 Atividades das artes do espetáculo.
90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo.
90030 Criação artística e literária.
90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
91011 Atividades das bibliotecas.
91012 Atividades dos arquivos.
91020 Atividades dos museus.
91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
91042 Atividade dos parques e reservas naturais.

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