Assuntos fiscais
Agenda Fiscal - Fevereiro 2026
Fevereiro assume um papel de consolidação no calendário fiscal, tornando essencial acompanhar as obrigações já iniciadas e cumprir os prazos legais.

Após o arranque do ano, este é um período que pede maior atenção à organização e ao controlo da atividade fiscal da empresa.
É a altura certa para validar procedimentos, confirmar a informação contabilística e assegurar que os compromissos fiscais se encontram corretamente enquadrados. Uma gestão cuidada contribui para a redução de riscos e para maior estabilidade na operação diária.
Fevereiro é também uma boa oportunidade para reforçar rotinas de controlo, ao trazer maior clareza à gestão e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Para o apoiar nesta fase tão decisiva, reunimos as principais datas fiscais de fevereiro, de modo a que a sua empresa esteja organizada, em conformidade e pronta para enfrentar os desafios do novo ano.
Até dia 02 de fevereiro
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- IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2026.
Até dia 05 de fevereiro
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- IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 10 de fevereiro
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- IRS/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Até dia 15 de fevereiro
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- Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
Até dia 16 de fevereiro
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- AIMI: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados - bens comuns -, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matriarcal com efeitos a 1 de janeiro.
- IRS: Comunicação relativa aos contrato de arrendamento de longa duração.
- IRS/ IMT/ IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notoriais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
- IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
Até dia 20 de fevereiro
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- SS: Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (prépreenchimento efetuado pelos serviços), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, que tenham aderido voluntariamente ao Novo modelo de comunicação contributiva, dos rendimentos e respetivas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
- SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
- IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
- IRS/ IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
- IVA: Entrega/confirmação da Declaração trimestral de IVA relativa ao Regime especial dos pequenos retalhistas, no Portal das Finanças, nos termos do Modelo aprovado pela Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000.
- IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.
- IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
Até dia 23 de fevereiro
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- Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até dia 25 de fevereiro
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- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre.
- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do Regime especial dos pequenos retalhistas, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior.
- SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social - Novo modelo de comunicação contributiva.
Até dia 02 de março
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- IUC: Pagamento do Imposto único de Circulação de fevereiro de 2026.
As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.