Blog do Moloni

Agenda Fiscal - Janeiro 2026

Publicado a 06-01-2026
2 minutos de leitura

Janeiro marca o início de um novo ano fiscal e traz consigo a oportunidade de começar o exercício de forma organizada e estratégica. É o momento certo para definir prioridades, rever processos internos e criar uma base sólida que permita à sua empresa enfrentar os meses seguintes com segurança. 

Para pequenos e médios empresários, este período é decisivo. É a ocasião de olhar para a atividade passada, identificar oportunidades de melhoria e assegurar que todas as obrigações fiscais estão cumpridas atempadamente, evitando atrasos ou contratempos que possam afetar o dia a dia do seu negócio.

Janeiro é também o momento de ajustar estratégias e reforçar o controlo da gestão, ao adotar hábitos que simplifiquem a rotina e aumentem a previsibilidade ao longo do ano. 

Para o apoiar nesta fase tão decisiva, reunimos as principais datas fiscais de janeiro, de modo a que a sua empresa esteja organizada, em conformidade e pronta para enfrentar os desafios do novo ano.

Até dia 09 

    • IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento , estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. - Despacho n.º 166/2025-XXV

Até dia 12

    • IRS/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 15

    • IMI: Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo dos telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
    • IMT: Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
    • Instrastat: Envio da Declaração Instrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
    • IRS/ IMT/ IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notoriais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
    • IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Até dia 20

    • IS: Entrega da Declaração Mensal do Imposto do Selo e respetivo pagamento.
    • SS: Prazo limite com a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (prépreenchimento efetuado pelos serviços), pelas entidades devedoras de rendimento do trabalho dependente, que tenham aderido voluntariamente ao Novo modelo de comunicação contributiva, dos rendimentos e respetivas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
    • SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
    • IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
    • IRS: Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
    • IRS: Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
    • IRS: Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
    • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
    • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletróncia de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das trasnsmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
    • IRS/ IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

Até dia 22

    • Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
    • IVA: Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
    • IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
    • SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social - Novo modelo de comunicação contributiva.

As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.

Gabriela Silva
Gabriela Silva
Registe-se e experimente grátis durante 30 dias!