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Intrastat - A sua empresa está obrigada a este inquérito?

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O Intrastat é um sistema de recolha e produção de informação estatística sobre a transação de bens entre países da União Europeia. Saiba mais.

Intrastat - A sua empresa está obrigada a este inquérito?

Este sistema que substituiu as declarações alfandegárias aquando da entrada em funcionamento do Mercado único e abolição de fronteiras, tornou-se como a principal fonte de informação económica para a definição da balança de pagamentos.

A informação obtida por esta via, ainda que de parâmetros necessariamente similares por se tratar de uma medida da União, origina medidas muito diferentes em cada país no que diz respeito às medidas de apoio à indústria e ao comércio e aos impostos aplicados.

Os movimentos de Intrastat dividem-se em movimentos de importação e exportação, com pontos de recolha diferentes. O inquérito é realizado junto de todos os sujeitos passivos de IVA, sejam pessoas singulares e coletivas que transacionem determinados valores que são fixados anualmente. A resposta ao inquérito é devida até ao dia 15 do mês a seguir a que os movimentos disserem respeito e, também mensalmente, a informação é enviada ao organismo estatístico europeu para publicação. é por esta razão que o report de comunicações dentro dos prazos especificados é obrigatório por Lei.

As transações de bens efetuadas entre Estados Membros da União originam um conjunto de variáveis comuns a reportar das quais se destacam:

  • Sujeito passivo de IVA - número de identificação individual da entidade responsável pelo report de informação;
  • Período - período de referência relativamente ao qual a comunicação diz respeito;
  • Fluxo - Identificação do movimento, de importação ou de exportação dentro do espaço da União;
  • Bem transacionado - Identificado pelo código de 8 dígitos; 
  • O outro Estado Membro - O Estado Membro da União onde começou a transação ou para o qual se destinam os bens exportados;
  • O valor taxável dos bens - Base de incidência dos impostos sendo tomado como referência os valores de faturação;
  • Quantidades - Número de bens transacionados;
  • Natureza da Transação - Outros indicadores da transmissão de bens como as áreas de aplicação, se é uma compra ou uma venda de mercadorias, um trabalho por encomenda, etc...

Os valores de limiar estatístico para 2020 são de €5.000,00 para as chegadas e de €6.500,00 para as expedições e os limiares de assimilação têm um intervalo de €350.000 a €4.999.999 para as chegadas e de €250.000 a €6.499.999 para as expedições excetuam-se destes valores as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores cujos valores do limiar de assimilação se situam nos €25.000 para ambos os fluxos. Estes valores são revistos anualmente.

No caso português a entidade responsável pela recolha e fiabilização da informação é o INE (Instituto Nacional de Estatística) através do WebInq. O WebInq é um serviço disponível via internet que tem como objetivo a simplificação da obrigação de resposta, pela diminuição do esforço exigido às organizações na resposta aos questionários oficiais, e visando melhorar o relacionamento com os respondentes pela criação de processos de agilização de ações.

A resposta a este inquérito deverá ser feita, preferencialmente eletronicamente, de duas formas:

  • No WebInq via formulário eletrónico -  Utilizando a funcionalidade de upload de ficheiro CSV, disponível no próprio formulário eletrónico;
  • No Webinq via Formulário eletrónico - Preenchimento on-line do formulário eletrónico disponível na área das Empresas.

Para a operacionalização desta resposta deverá haver um registo prévio na plataforma de garante o acesso a uma única plataforma em que o agente económico poderá fazer o registo dos fluxos de importação e dos fluxos de exportação. Caso o operador económico opte por fazer o envio ao INE das declarações em papel, deverá manter cópia das declarações enviadas por um período mínimo de 2 anos.

Os valores de Limiar de Assimilação determina o valor a partir do qual os responsáveis pelo fornecimento de informação têm obrigatoriedade de declaração ao Intrastat

No caso português, as expedições e as abrangem os seguintes bens que saiam de Portugal com destino a outro Estado Membro e que sejam bens comunitários, exceto quando se encontrem em simples circulação entre Estados Membros e Bens colocados em Portugal sob um regime aduaneiro de aperfeiçoamento ou transformação.

O sistema Intrastat não pode ser comparado aos típicos inquéritos de atividade onde apenas dados de uma pequena parte de entidades são recolhidos, mas sim a sistemas estatísticos baseados em declarações de fronteiras e alfândegas em que são tratados todos os dados registados e os sujeitos passivos têm a obrigação legal de declarar. Apenas uma pequena parte de todos os dados - os que se encontram abaixo do Limiar de Assimilação - na são recolhidos mas estimados. 

O Intrastat é baseado numa premissa de qualidade da informação prestada, que deve ser garantida pelos Estados Membros da União antes de reportarem a informação centralmente. Assim, ao nível da recolha, as Autoridades Estatísticas devem garantir por via legal ou outra que todos os operadores a quem é requerido que submetam a informação, efetivamente o fazem dentro dos períodos de tempo previstos

A qualidade de informação é também controlada por algoritmos que detetam desvios parametrizados relativamente ao histórico de informação obtida. A análise do histórico é também um precioso aliado para a deteção de erros, pelo que é de extrema importância que a União e todos os Estados Membros acordem o conjunto de parâmetros a serem usados e em que sentido poderão ser utilizados para obter uma informação mais fiável e que tenha efetiva utilidade para a definição de ações comuns mas que sejam individualmente aplicadas pelos vários estados.

Prevê-se que num futuro próximo este sistema implique muito menos empresas nem no entanto prejudicar a qualidade das informações obtidas para o que deverão ser consideradas as seguintes opções:

  • Uma melhor utilização de dados administrativos pela construção de uma interligação entre as recolhas do Intrastat e fiscal;
  • Um aumento do Limiar de Assimilação com um libertar substancial de dados recolhidos, sobretudo de pequenas e médias empresas;
  • A implementação de um único sistema de informação em que os agentes económicos apenas reportem os envios e em que as receções sobre depois conferidas e reportadas diretamente pelo Estado Membro que receber.

A produção de informação estatística fiável assume um papel preponderante na produção de políticas públicas relevantes para o desenvolvimento económico dos países melhorando em consequência empresas e as condições de satisfação de necessidades de mercado.

A consulta desta informação não dispensa recurso a serviços especializados.

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