Faturação
Sistema de Depósito e Reembolso: Prepare o seu negócio com o Moloni

No próximo dia 10 de abril, entra em vigor em Portugal o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Esta medida, focada na sustentabilidade e economia circular, introduz alterações significativas na forma como os estabelecimentos de retalho e restauração gerem as embalagens de bebidas de uso único (plástico e metal).
Na Moloni, a nossa prioridade é garantir que a tecnologia trabalhe para si. Por isso, preparámos este guia para que saiba exatamente o que muda e como o Moloni o ajuda a cumprir a lei sem complicações.
O que é o SDR e como funciona?
O SDR baseia-se no conceito de depósito: ao comprar uma bebida numa embalagem elegível, o consumidor paga um valor adicional de 0,10€. Este valor é-lhe devolvido quando entrega a embalagem vazia num ponto de recolha.
Para todos os intervenientes no processo, este valor é fiscalmente neutro, funcionando para o comerciante como um fluxo de caixa de entrada e saída que deve estar devidamente espelhado na faturação.
Que embalagens são elegíveis?
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- Águas minerais, de nascente e outras águas embaladas.
- Sumos, néctares e mixes de frutas e vegetais.
- Concentrados de diluição.
- Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas.
- Bebidas energéticas e isotónicas.
- Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.
O seu estabelecimento é obrigado a recolher embalagens?
Esta é a dúvida mais comum entre os empresários do retalho. A obrigatoriedade depende da área de venda:
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- Área igual ou superior a 400 m²: A recolha é obrigatória. Deve aceitar todas as embalagens do sistema SDR, independentemente de onde foram compradas.
- Área entre 50 m² e 400 m²: A recolha é obrigatória (salvo raras exceções fundamentadas).
- Recolha manual: Apenas tem obrigação de aceitar embalagens de produtos que venda.
- Recolha automática: Deve aceitar todas as embalagens do sistema.
- Área inferior a 50 m² ou baixo volume de produtos alimentares (<10%): Está isento da obrigação de recolha, mas — atenção — não está isento da obrigação de faturar o depósito. Todos os estabelecimentos que vendam estes produtos devem cobrar os 0,10€ no ato da venda.
Como o Moloni simplifica a sua gestão
Adaptar o seu negócio ao SDR não tem de significar filas mais longas ou erros de fecho de caixa. O Moloni oferece uma solução integrada:
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- Conformidade fiscal: A configuração recomendada utiliza o Artigo Tipo Imposto com a isenção M99, assegurando que o depósito não é confundido com a receita do produto.
- Agilidade no POS: Com a definição do artigo SDR como "Favorito", o registo de múltiplas embalagens é feito em segundos.
- Rastreabilidade total: Através de métodos de pagamento específicos (SDR – Depósito e SDR – Reembolso), saberá sempre quanto valor tem em circulação e quanto foi devolvido aos clientes.
O período de transição termina a 9 de agosto de 2026, mas a obrigatoriedade de faturação começa já amanhã. Não deixe para a última hora. Consulte o nosso guia técnico e tire todas as suas dúvidas.
Obs: Este artigo tem fins informativos e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou o apoio de assessoria especializada.