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Obrigações Legais para 2023: Tem dúvidas? A Moloni ajuda!

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2 minutos de leitura

A sua empresa está preparada para o novo ano? 2023 traz-nos algumas alterações relacionadas com as regras de faturação atualmente em vigor em Portugal.

Para cumprir as novas obrigações legais, o Moloni continua a ser a solução ideal para o seu negócio, mantendo-se sempre atualizado e de forma gratuita em todos os planos.

Reunimos as principais obrigações legais que terá de cumprir no próximo ano:

1. Comunicação das séries de documentos à AT e ATCUD

A partir de 1 de janeiro de 2023, ao comunicar uma série, receberá um código de validação da AT para validar a série em questão e poderá fazê-lo de forma manual ou automática através do Moloni, via webservice através de um utilizador autorizado.

2. Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks 

No Moloni, a exportação de inventários mostra a valorização dos stocks no documento emitido. Pode descarregá-lo em formato CSV ou XML compatíveis com as normas da Autoridade Tributária para comunicação através do e-fatura. Saiba como exportar um inventário no Moloni em: Exportar Inventário.

3. Novos motivos de isenção de IVA

Sabia que os motivos de isenção de IVA foram reorganizados pela AT? Prepare a sua empresa para emitir documentos de forma intuitiva e simples, incluindo as novas justificações de isenção com o Moloni. Consulte a tabela de isenções atualizada (pág.51) no manual de integração de software da AT.

4. Comunicação dos elementos de documentos

Se a sua empresa possuir um software certificado, como o Moloni, e já tiver a ligação automática à AT configurada, esta obrigação deixa de ser uma preocupação para si e para o seu negócio, visto ser um processo automatizado pelo nosso software.

Datas de implementação das obrigações legais para 2023 no Moloni

Não deixe que as alterações para 2023 afetem o seu negócio. Junte-se à Moloni e prepare a sua empresa para o futuro!

Perguntas Frequentes

Datas de implementação das obrigações legais para 2023 no Moloni

  • Semana de 21/11/2022 a 25/11/2022
  • Possibilidade de comunicar séries novas e existentes à AT; *
  • Apresentação do código ATCUD nos documentos;
  • Novas isenções de IVA.
  • *Ainda continua a ser possível usar as séries existentes sem serem comunicadas.
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  • Semana de 28/11/2022 a 02/12/2022
  • Disponibilização do indicador de emissão de fatura sem papel.
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  • Semana de 12/12/2022 a 16/12/2022
  • Obrigatoriedade da existência de séries comunicadas para utilização em documentos fiscalmente relevantes. *
  • *A partir de 16/12/2022, para emitir qualquer tipo de documento fiscalmente relevantes é obrigatório ter comunicado as suas séries à AT.
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  • Semana de 19/12/2022 a 21/12/2022
  • Alterações da comunicação de documentos através do nowo Webservice da AT.
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O que é o ATCUD?

É um código que identifica um documento. O ATCUD é a ligação do código de validação atribuído à série e o número (sequencial) do documento dentro dessa série.

Em que documentos deve constar o ATCUD?

  • Faturas e documentos fiscalmente relevantes (em uso);
  • Documentos de transporte;
  • Documentos de conferência.

Quando se deve comunicar uma série para obter o código de validação?

A comunicação de séries deve ser feita antes da utilização da série, mesmo que esta já exista e com documentos emitidos O código de validação obtido é depois usado como parte do ATCUD.

Que caracteres deve conter uma série?

  • Não pode ter mais que 35 caracteres entre os quais:
  • A-Z letras maiúsculas (não incluindo caracteres acentuados);
  • a-z letras minúsculas (não incluindo caracteres acentuados);
  • Números de 0 a 9;
  • Ponto, sublinhado e traço (como separadores).
  • Não é possível:
  • Um separador no início e/ou no fim;
  • Dois ou mais separadores consecutivos;
  • Espaços.

Que documentos e outros elementos devem ser comunicados à AT através dos novos serviços?

  • A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
  • Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;
  • Working documents;
  • Estados dos documentos: 'Normal'; 'Faturado' e 'Anulado';
  • Recibos de IVA de caixa.

O ficheiro SAF-T mensal, mantém-se inalterado?

Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passou apenas a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’.

 

Pedro Cardoso
Pedro Cardoso
Criador de conteúdos na Moloni, grande fã de jogos online e de uma boa série, o Pedro é formado em Comunicação e Multimédia e adora comunicação e webdesign.
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