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Lei do orçamento do estado de 2022: O que muda?

Atualizado a

Entra em vigor a partir de amanhã, dia 28 de junho de 2022, o Orçamento do Estado para 2022, publicado a 27 de junho de 2022 no Diário da República.

Conheça as alterações ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2023:

  • A comunicação dos documentos passa a ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão;
  • Caso durante um determinado mês não tenham sido emitidos documentos, deve comunicar à AT esse facto, através do portal das finanças;
  • comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passa a ser obrigatória para todos os que se encontrem sujeitos às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA, e não apenas para as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código IVA e os elementos dos documentos que possibilitam a conferência de mercadorias ou prestação de serviços e recibos.

Consulte aqui, o Orçamento de Estado publicado no Diário da República.

Saiba mais sobre como configurar o Moloni para comunicar com a AT, aqui.

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