Blog do Moloni

Lei do orçamento do estado de 2022: O que muda?

Publicado a 27-06-2022

Entra em vigor a partir de amanhã, dia 28 de junho de 2022, o Orçamento do Estado para 2022, publicado a 27 de junho de 2022 no Diário da República.

Conheça as alterações ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2023:

  • A comunicação dos documentos passa a ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão;
  • Caso durante um determinado mês não tenham sido emitidos documentos, deve comunicar à AT esse facto, através do portal das finanças;
  • comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passa a ser obrigatória para todos os que se encontrem sujeitos às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA, e não apenas para as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código IVA e os elementos dos documentos que possibilitam a conferência de mercadorias ou prestação de serviços e recibos.

Consulte o Orçamento de Estado publicado no Diário da República.

Saiba mais sobre como configurar o Moloni para comunicar com a AT.

Moloni
Moloni
Semanalmente, criamos conteúdos que vão de encontro às suas necessidades. Seja qual for a sua atividade, disponibilizamos dicas e sugestões para impulsionar o seu negócio!
Registe-se e experimente grátis durante 30 dias!