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Comunicação da Opção de Faturação sem Papel

Atualizado a

A Portaria n.º 144/2019 de 15/05 prevê no seu artigo 3.º que os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção de faturação sem papel, deverão fazer a comunicação prévia à AT, através do Portal das Finanças, cujo procedimento se desenvolve a seguir.

Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção, deverão aceder ao Portal das Finanças.

Depois, devem efetuar os seguintes passos:

  • Selecionar canal E-Balcão;
  • Tipo de Questão "Adesão Fatura s/ Papel";
  • Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1" ou “Nos termos Art. 4.º n.º 2", consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art. 4.º da referida Portaria.
    A opção do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º referem-se à comunicação dos elementos das faturas em tempo real ou via SAF-T, respetivamente.

No campo "Assunto" do E-Balcão, deve indicar:
"Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________", fazendo referência ao NIF do sujeito passivo aderente.

No campo “Mensagem" sugere-se a seguinte formulação:
"Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio".

Nota Importante:
Esta comunicação é informativa e não dispensa a consulta dos documentos nela referidos.

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