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Assinatura digital qualificada nos documentos adiada para fins de 2022

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O Despacho n.º 49/2022-XXII de 25 de maio de 2022 trouxe alterações ao calendário fiscal. Saiba o que muda.

2022

O Decreto-Lei anterior estabeleceu um conjunto de novas regras em relação à faturação. Contudo, o contexto de pandemia e as dificuldades causadas possibilitaram a flexibilização do calendário de implementação.

O Despacho n.º 49/2022-XXII de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 25 de maio, trouxe adaptações  para que os negócios possam efetuar transições sem dificuldades acrescidas.

Deixamos uma síntese com as alterações importantes a reter:

  • Prazo de entrega do IRC prorrogado até 06-06-2022

As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, devem ser cumpridas até dia 6 de junho de 2022;

  • PDFs com assinatura qualificada serão obrigatórios apenas a partir de 31-12-2022

Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Para consulta do despacho na íntegra, siga esta ligação.

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