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Inexistência de faturação - o que fazer?

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3 minutos de leitura

Sabia que é obrigatória a comunicação de inexistência mensal de faturação? Nós explicamos-lhe tudo!

Até janeiro de 2023, a AT considerava que quando as empresas não entregavam o ficheiro SAF-T, ou o entregavam em branco, não tinham faturado. Contudo, a Lei foi alterada e passou a ser obrigatório realizar também esta comunicação mensal.

Inexistência de faturação - o que significa?

Tem uma empresa com atividade aberta mas não emitiu faturas nem documentos de conferência durante um mês inteiro? Comunique à Autoridade Tributária (AT). A comunicação da inexistência de faturação é uma obrigação fiscal para empresas que não emitiram qualquer documento dos tipos referidos durante um mês. Tal como é obrigatório comunicar todos os documentos através da submissão do ficheiro SAF-T até ao dia 5 do mês seguinte, também o é se não tiver emitido.

Tem uma empresa que só opera no Verão? Comunique!

Apesar de se aplicar a todas as empresas e ENI (Empresário em Nome Individual), esta obrigação fiscal é especialmente direcionada a empresas que não emitem documentos fiscalmente relevantes recorrentemente, ou seja, que o fazem apenas de forma esporádica, tal como atividades sazonais do setor do turismo e outros, ou empresas que se encontram inativas, apesar de ainda não terem comunicado o término da atividade nas Finanças.

No entanto, quem costuma emitir faturas regularmente e, num determinado mês, não o faz, deve realizar a comunicação mensal por inexistência de faturação.

Como posso comunicar a inexistência de faturação?

Esta comunicação é realizada diretamente no portal e-Fatura. É um processo bastante simples, e que evita transtornos com a AT:

    • Aceda ao Portal e-Fatura;
    • Selecione Faturas > Emitente > Comunicar;
    • Introduza o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
    • Opte pela comunicação mensal por inexistência de faturação;
    • Selecione o período para o qual pretende comunicar;
    • Assinale a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.";
    • Submeta.

E se não comunicar à AT a inexistência de faturação?

Ocorre em incumprimento fiscal, o que significa que mais cedo ou mais tarde a AT irá contactá-lo para prestação de apoio ao cumprimento voluntário e/ou aplicação de coima.

 

Consulte a lista de Questões Frequentes no Apoio ao Contribuinte na página oficial do Portal e-fatura e esclareça todas as suas dúvidas.

 

E lembre-se, no dia 1 de cada mês, comunicamos-lhe a Agenda Fiscal que inclui todas as datas importantes! Só tem de estar atento ao seu e-mail! 

 

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Joana Garcia
Joana Garcia
Copywriter e Content Writer na Moloni, a Joana é apaixonada por comunicação. Adora viajar e não começa o dia sem um bom café.
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