Assuntos fiscais
Agenda Fiscal - Setembro 2025
Publicado a 28-08-2025
2 minutos de leitura
O regresso à rotina traz também a necessidade de manter a atenção focada nas obrigações fiscais.
Depois das pausas de verão, setembro marca um novo ciclo para empresas e profissionais, onde é importante conciliar o retomar de projetos com o cumprimento de prazos.
Para o apoiar, reunimos as principais datas a considerar e garantir que todas as obrigações fiscais estão em dia.
Até dia 01
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- IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - superior a 500€.
- IRS: Pagamento do IRS relativo ao ano anterior.
- IUC: Pagamento do Imposto único de Circulação de agosto.
- IRC/ IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho.
Até dia 05
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- IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 10
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- IRS/ IRC/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/ SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Até dia 15
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- IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
- IRS / IMT / IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
- Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
Até dia 19
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- Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até dia 20
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- CST Energia e Distribuição Alimentar: Envio da Declaração Modelo 59 utilizando um formato digital específico, para posterior entrega através do serviço de atendimento e-balcão, pelas entidades referidas no artigo 2.º do regime das contribuições e solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, com período de tributação coincidente com o ano civil, para os valores apurados com referência ao ano anterior.
- CST Energia e Distribuição Alimentar: Envio da Declaração Modelo 60, por transmissão eletrónica de dados, através de funcionalidade específica integrada no serviço de atendimento e-balcão, pelas entidades referidas no artigo 5.º, do regime das contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, com período de tributação coincidente com o ano civil, para os valores apurados com referência ano anterior.
Até dia 22
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- IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.
- SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
- IVA: Envio da Declaração Periódica, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.
- IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
- IRS: Pagamento por conta em IRS - categoria B.
- IRS/ IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
- IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em julho.
Até dia 25
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- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho.
- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em julho.
- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2º trimestre.
Até dia 30
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- IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de setembro 2025.
- AIMI: Pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
- IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
- IVA: Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelo sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
- IRC/ IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho.
As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.
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Gabriela Silva