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Lei em vigor em Portugal
Factos fiscais importantes

Faturação B2B

Saiba que, se presta serviços ou vende mercadorias exclusivamente para outras empresas ou instituições, os limites de faturação que obrigam a sistema de faturação certificado foram também alterados pela Portaria n.º 22-A/2012.Confira aqui o que mudou.

A Portaria n.º 22-A/2012 tira validade à Alínea 2b) do Artigo 2º da Portaria n.º 363/2010 colocando a obrigação de utilização de software de faturação certificado em valor de faturação de €125.000 para empresas que exerçam atividade apenas com outras empresas, ou seja, sem relação com o cliente final.

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