Blog do Moloni

Agenda Fiscal - Outubro 2025

Publicado a 30-09-2025
2 minutos de leitura

Outubro marca a reta final do ano fiscal, um período em que a organização e o planeamento assumem um papel decisivo.

É o momento de pôr à prova a disciplina da sua gestão: quem se antecipa evita surpresas e mantém tudo sob controlo. 

Por isso, reunimos as obrigações fiscais essenciais de Outubro para que a sua empresa se mantenha em conformidade e preparada para os desafios do último trimestre. 

Até dia 06 

    • IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 10

    • IRS/ IRC/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidade devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 15

    • Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
    • IMT: Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. 
    • IMI: Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
    • IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
    • IRS/ IMT/ IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

Até dia 20

    • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
    • IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. 
    • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
    • IRS/ IRS: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. 
    • IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.
    • SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Até dia 21

    • Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 27

    • IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em agosto. 

Até dia 31

    • IRC/ IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto.
    • IVA: Opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (regime de IVA de caixa).
    • IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de outubro 2025.
    • SS: Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro.

As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.

Gabriela Silva
Gabriela Silva
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