Assuntos fiscais
Agenda Fiscal - Novembro 2025
Novembro surge como um mês estratégico no calendário fiscal, onde a antecipação e o planeamento se tornam decisivos para o encerramento do ano.

É o momento de avaliar processos, consolidar resultados e reforçar o controlo da sua gestão, evitando imprevistos de última hora.
Para o apoiar nesta fase, reunimos as datas das obrigações fiscais de novembro, para garantir que a sua empresa se mantém em conformidade e preparada para concluir o ano com confiança.
Até dia 05
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- IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 10
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- IRS/ IRC/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidade devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Até dia 15
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- Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
Até dia 17
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- IRS/ IMT/ IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
- IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
Até dia 20
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- IVA:Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
- SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000.
- IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
- IRS/ IRS: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
- IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.
- IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre.
Até dia 21
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- Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
Até dia 25
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- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
- IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em setembro.
Até dia 01
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- IUC: Pagamento do Imposto único de Circulação de novembro 2025.
As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.