Blog do Moloni

Agenda Fiscal - Dezembro 2025

Publicado a 28-11-2025
3 minutos de leitura

Dezembro assinala o encerramento de mais um ano fiscal , sendo um período em que a organização, o planeamento e a atenção ao detalhe se tornam essenciais.

É o momento ideal para rever procedimentos internos, confirmar que todas as obrigações estão cumpridas e antecipar responsabilidades, de forma a evitar quaisquer imprevistos de última hora.

Este é também um período propício para refletir sobre o desempenho da empresa ao longo do ano, avaliar resultados e preparar estratégias para um novo ciclo com segurança e clareza. Ao manter a gestão em dia e cumprir rigorosamente os prazos fiscais, poderá iniciar o próximo ano com tranquilidade, sabendo que cada detalhe está controlado.

Para o apoiar nesta fase tão decisiva, reunimos as principais datas fiscais de dezembro, de modo a que a sua empresa esteja organizada, em conformidade e pronta para enfrentar os desafios do novo ano.

Até dia 02 

    • IRC/ IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro
    • IVA: Inscrição no regime de reembolso de IVA mensal.
    • IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de novembro 2025.
    • SS: Opção pela Declaração Trimestral - TI contabilidade organizada.
    • IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Superior a 500€.
    • IMI: Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Superior a 100€ e inferior a 500€.

Até dia 05

    • IRS/ IRC/ SS: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA..

Até dia 10

    • IRS/ IRC/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. 

Até dia 15

    • IRS/ IMT/ IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
    • IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
    • IRC: Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.
    • Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Até dia 22

    • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000.
    • IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativas às operações efetuadas em outubro.
    • IRS: Pagamento por conta em IRS - categoria B.
    • SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
    • IRS/ IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
    • IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. 

Até dia 23

    • Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 26

    • IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em outubro.

Até dia 31

    • IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de dezembro 2025.
    • IRC: Opção pelo regime especial de determinação da matéria coletável aplicável à marinha mercante.
    • IRC/ IRS: Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro. 

As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.

Gabriela Silva
Gabriela Silva
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