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O que é o SAF-T (PT)?

Atualizado a

Conheça os aspectos fundamentais sobre a comunicação com a Autoridade Tributária através do ficheiro electrónico SAF-T (PT).

O SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes - Portugal Version) é um ficheiro normalizado de exportação de dados para posterior comunicação à Autoridade Tributária.

Este ficheiro foi concebido com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado.

O seu formato encontra-se em linguagem XML e a sua exportação nada afecta a estrutura interna da base de dados do seu programa ou a sua funcionalidade.

Para que serve?

Em termos práticos, o ficheiro SAF-T serve para comunicar à Autoridade Tributária todos os documentos com relevância fiscal provenientes das atividades e transações comerciais que as empresas realizam.

Que documentos são comunicados?

Através deste ficheiro são comunicados obrigatoriamente à Autoridade Tributária os seguintes documentos:

  • Fatura;
  • Fatura/Recibo;
  • Fatura Simplificada;
  • Nota de Crédito;
  • Nota de Débito;
  • Recibos (no caso de empresas ao abrigo do regime de IVA de caixa).

Existem ainda outros documentos cujas características permitem a conferência de artigos e valores e que também são incluídos na exportação do ficheiro SAF-T (PT). São exemplo disso os Documentos de Transporte, Orçamentos, Faturas Pro Forma, Fichas de Serviço, Notas de Encomenda, entre outros.

Quais os prazos e obrigatoriedades?

Apenas é obrigado a submeter o ficheiro SAF-T nos meses em que tenha movimentos e documentos emitidos com relevância fiscal.
Assim, todos os documentos que criar, devem ser exportados em ficheiro SAF-T e submetidos na plataforma e-Fatura até dia 12 de cada mês.

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O Moloni tem todas as ferramentas para exportar o SAF-T (PT) de uma forma simples e sem qualquer complicação! Saiba como.

Para enviar um ficheiro SAF-T para a AT, basta fazer a sua submissão através do site eFatura do Portal das Finanças. Consulte aqui o processo completo.

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