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O que é o número EORI? Saiba se precisa e onde obtê-lo!

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Peça essencial para quem tem registos alfandegários, o número EORI identifica os operadores económicos em transações internacionais relativas ao espaço económico da União Europeia.

Imagem EORI

O Sistema de Informação e Registo de Operador Económico (em inglês Economic Operator Registration Number - EORI) é um sistema europeu que tem por objetivo a implementação, no espaço económico europeu,  das medidas de segurança do Regulamento Europeu n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, regulamentos delegados e de execução, peças documentais com que se pretende o estabelecimento de um nível equivalente de proteção de controlos aduaneiros das mercadorias que entram e saem da União Europeia.

O número EORI é o identificador único que todas as empresas que realizem operações aduaneiras têm para a própria identificação. Este número tem por objetivo a utilização em todas as operações aduaneiras que requeiram identificação do operador económico independentemente do Estado Membro em que esteja registado. 

No caso de operador económico Português, o número EORI é constituído pelo número de identificação fiscal (NIF) precedido da sigla PT, não necessitando de ser requerido. Este número é automaticamente atribuído quando o operador faça a primeira operação dos sistemas eletrónicos aduaneiros. Mesmo que não faça qualquer operação tributária e ainda assim pretenda ter o nome e a morada da sua empresa publicados no site EORI da Comissão Europeia poderá fazê-lo diretamente a partir do Portal das Finanças.

Caso a empresa esteja estabelecida fora do espaço comercial da União Europeia, apenas necessitam de obter o número EORI caso pretendam:

  • Apresentar uma declaração aduaneira de importação ou de exportação;
  • Apresentar uma declaração sumária de saída ou de entrada no território aduaneiro da União;
  • Apresentar uma declaração de depósito temporário no território aduaneiro da União;
  • Agir como transportador para efeitos de transporte marítimo, por via navegável interior ou transporte aéreo;
  • Agir como um transportador ligado ao sistema aduaneiro e pretender receber as notificações previstas na legislação aduaneira no que diz respeito à apresentação ou à alteração da declaração sumária de entrada;
  • Solicitar o registo e a aprovação da prova do estatuto aduaneiro de mercadorias EU.

O registo dos operadores estabelecidos fora do espaço comercial da União Europeia poderá ser também realizado no Portal das Finanças.

Ainda que os registos sejam feitos junto da Autoridade Tributária de cada país membro da União Europeia, cada um dos países membros ter mecanismos que garantam que todos os dados centralizados se encontram atualizados, isto é, de cada vez que seja emitido um novo número EORI, sempre que os dados de registo de um operador sofram alterações ou cesse atividade.

A Autoridade Tributária disponibiliza mais informação sobre o EORI que pode ser consultada aqui

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