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O que é o RGPD?

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Conheça mais pormenores sobre o RGPD, as principais implicações na vida das empresas e qual a função de um Encarregado de Proteção de Dados.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD  (2016/679 UE) é um regulamento no direito da União Europeia sobre privacidade e proteção de dados pessoais na União Europeia (UE) e na Área Económica Europeia (AEE). Para além disso, regula também a possibilidade de transferência de dados para fora da UE e AEE. 

O RGPD foi elaborado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União e entrou em vigor em 25 de maio de 2018, aplicando-se a todas as empresas e instituições públicas e privadas, independentemente do seu tamanho. Este normativo foi passado para a legislação portuguesa com a aprovação da Lei 58//2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional dos princípios de proteção das pessoais singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. 

Esta legislação estabelece uma mudança de paradigma na consulta de dados pessoais ao estabelecer os princípios de minimização de tratamento, pseudonimização e anonimização de dados, que garante aos titulares que os seus dados pessoais apenas serão conhecidos pela organização com quem ele se relacione ou por organizações terceiras quando efetivamente ele o autorize ou forem necessários para o cumprimento de uma obrigação legal ou contratual. 

Sempre que haja dúvida sobre a legitimidade da recolha e tratamento de dados pessoais, deverá ser recolhido também um consentimento do titular para as operações a realizar, consentimento que deverá ser claro, inequívoco e transparente

Além destes princípios, as organizações deverão garantir aos titulares dos dados pessoais que tratam, um conjunto de direitos que lhes permitam manter o controlo das suas informações e que estas estejam sempre atualizadas, sejam disponibilizadas em formato intercambiável para outros responsáveis de tratamento e que o sujeito possa impedir futuros tratamentos por parte da organização. 

As empresas e instituições deverão ainda acautelar o tratamento de dados sensíveis, dado tratar-se de uma categoria de dados que poderão ter mais implicações e consequências para os respetivos titulares.

Os dados pessoais sensíveis poderão variar consoante à área temática ou os púbicos com que a organização se relacione, sendo que os mais comumente identificados são os dados pessoais de crianças, os dados relacionados com filiações políticas, de saúde, orientações sexuais, etc..

O Regulamento institui ainda a necessidade - podendo esta variar de organização para organização - de nomeação de um EPD - Encarregado de Proteção de Dados, uma figura que funcionará como oficial de compliance de todos os aspetos da organização relacionados com a proteção de dados, funcionando também como primeiro ponto de contacto com os titulares de dados pessoais para o exercício dos seus direitos e ainda da autoridade nacional, no caso português a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

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