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Confira as novidades nas justificações de isenção de IVA e como aplicá-las no Moloni

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Em resposta ao aumento do preço dos combustíveis, o Governo lançou um conjunto de medidas excepcionais e temporárias a determinados bens para a produção agrícola. 

iva

 Autoridade Tributária vem agora clarificar os artigos a que são aplicadas estas medidas como os adubos, fertilizantes e corretivos de solos. Ficam ainda abrangidos farinhas, cereais e sementes incluindo mistura, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, bem como outros artigos referidos no Codex Alimentarius para todos os animais que se destinem à alimentação humana.

No entanto, a isenção não se aplica a fertilizantes destinados à floricultura caseira (em embalagens não superiores a 1kg ou a 1L)  por não cumprirem o requisito de utilização normal em atividade agrícola.

A isenção temporária do imposto também se aplica a produtos de alimentação para animais que não sejam utilizados no consumo humano mas que pertençam a espécies que habitualmente o são.

Contudo, esta isenção não é aplicável para alimentação de animais em laboratório, jardins zoológicos, circos ou animais de competição.

O Moloni facilita a utilização desta isenção ao acrescentá-la à tabela de justificações de isenção de imposto, que poderá aplicar seguindo os passos deste guia.

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