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O que deves saber sobre o IVA como Trabalhador Independente

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Quem paga o IVA é o cliente

Se já sabes algumas coisas sobre contabilidade, isto pode parecer-te óbvio, mas quando começamos a trabalhar por conta própria pode demorar até entendermos isto: quem paga o IVA é o cliente, nós somos só os intermediários do imposto — recebemos do cliente e entregamos ao Estado. Por isso nunca deves contar o IVA como dinheiro teu, costumo dizer que o valor do IVA que está na nossa conta é dinheiro fantasma.

O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou seja, é um imposto adicionado ao produto ou serviço. Quando fazes compras no supermercado, pagas IVA (incluído) em todos os produtos. Há a taxa normal (23%), a taxa intermédia (13%) e a taxa reduzida (6%) de IVA. Na maioria das atividades de trabalhador independente e em quase todas as atividades relacionadas com criatividade, o IVA é à taxa normal de 23%.

Estas taxas são mais baixas se viveres nas regiões autónomas da Madeira ou dos Açores. Deves cobrar este valor ao teu cliente.

Há situações de isenção

Há situações em que podes estar isento de cobrar IVA aos teus clientes. A isenção mais comum é a do Artigo 53º, que diz que, se não ultrapassares os 12.500€ de faturação anual na tua atividade, então ficas isento de IVA.

Outra isenção comum é a do Artigo 9º, muito usada por artistas, que inclui isenções para atividades específicas como formação profissional, visitas guiadas, atuações de músicos e outros. O melhor será consultares o artigo original para confirmares se te enquadras em algum dos pontos. Mesmo os casos da formação profissional e das atuações, por exemplo, não é em todos os casos e deve obedecer a algumas regras.

Quando emites faturas o IVA deve estar sempre descrito, mesmo quando não tens de o pagar. Ou seja, quando fores isento de IVA tens de incluir na fatura a isenção que estás a utilizar. Tanto no Portal das Finanças como no Moloni aparecem-te várias opções de artigos do código do IVA que podes escolher para justificar a tua isenção.

Quais são os prazos do IVA

Do IVA normalmente diz-se que "entregas" o imposto em vez de "pagas" o imposto porque, como dizia no início, o IVA nunca é propriamente dinheiro teu.

Quando começas a entregar IVA (no ano a seguir a ultrapassares os 12 500€, por exemplo), vais ter entregar a Declaração Periódica do IVA de 3 em 3 meses (ou mensal, caso optes por essa alternativa).

O prazo da Declaração Periódica Trimestral do IVA é sempre no dia 15 do 2º mês a seguir ao trimestre que estás a entregar. Parece estranho mas se leres devagar é simples. Por exemplo, até dia 15 de maio tens de entregar o IVA que faturaste no 1º trimestre do ano (janeiro-fevereiro-março).

O que deves saber sobre o IVA

O que é que o IVA tem a ver com preços?

Tudo! Mais uma vez, não te esqueças que o dinheiro do IVA vai entrar na tua conta e vai sair inteiro, nunca é dinheiro teu, por isso quando fazes um preço não deves contar com esse valor na tua margem lucro — ou vais ter surpresas desagradáveis.

Como pessoa e consumidor final, quando compras produtos, nem reparas no IVA porque estás a pagá-lo incluído no preço. Mas, como trabalhador independente ou empresário, o IVA vai ser muito real para ti porque vais ter de o entregar ao estado. Se o teu orçamento for de 1000€ com IVA incluído, só vais receber cerca de 813€; para receberes 1000€ o teu orçamento terá de ser de 1230 ou, como normalmente se apresenta, 1000€+IVA.

E também interessa o IVA das tuas despesas profissionais!

Esta é a parte mais interessante do IVA, na minha opinião. Como trabalhador independente tens despesas profissionais e essas compras vão incluir IVA. Por exemplo, se fizeres uma compra para o teu negócio que custe 123€ e o IVA for a 23%, 23€ do total que gastaste foram IVA. Isso significa que podes deduzir esse IVA naquele que tens de entregar ao estado — é que, como profissional, já o pagaste!

Para ser mais claro. Se tiveres feito um trabalho de 1000€+230€ de IVA e tiveres feito uma compra de 100€+23€ de IVA, quando fizeres a tua Declaração Periódica vais dizer ao Estado que já pagaste 23€ e que pretendes deduzir, por isso o teu valor final de IVA a entregar vai ser 230€ - 23€ = 207€.

Claro que estas despesas, para contarem, têm de ter o teu NIF e devem estar devidamente inseridas no e-fatura. A maioria das despesas profissionais é válida, mas há algumas excepções.

Em resumo

De forma sucinta, o IVA é um imposto que se paga sobre todas as compras. O teu cliente paga-te a ti e tu pagas quando assumes o papel de cliente e fazes compras. Quando essas compras são despesas profissionais, o IVA que pagas (nas compras) pode ser deduzido no IVA que tens a entregar ao Estado (das vendas).

Sofia Rocha e Silva
Sofia Rocha e Silva
Designer freelancer, a Sofia cedo percebeu que faturar como trabalhador independente tem muito que se lhe diga. Por isso, criou o projeto Luscofia que ajuda freelancers e pequenos empresários a descomplicar a faturação. Agora, contamos todos os meses com as suas dicas sobre faturação para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria.
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