Contas com a Sofia
O que é a retenção de IRS para trabalhadores independentes?
Em poucas palavras, a retenção de IRS, como diz o nome, é uma parte do teu rendimento que fica retida.
Como trabalhador independente, é o cliente que a retém e a entrega ao estado português em teu nome. Esta parte retida e entregue pelo cliente vai contar para o teu IRS do ano seguinte.
Explicando melhor
No fundo, a retenção é um adiantamento de IRS do próximo ano. Em vez de pagares o IRS todo de uma vez, vais pagando ao longo do ano. Os trabalhadores por conta de outrem geralmente têm retenção sobre os seus salários, aplica-se sempre que emitimos um recibo de trabalho.
Assim, muitas vezes, as contas até ficam saldadas: a retenção é imposto já pago e é por causa ela que podes ter IRS a ser-te devolvido.
Sim, ninguém recebe IRS. O que acontece quando “recebemos” IRS é que fizemos retenções a mais, adiantamos dinheiro a mais, e na altura do Estado acertar contas, estamos a receber o que sobrou. Todo o valor que exceder o IRS devido irá ser devolvido.
Três notas importantes sobre a retenção de IRS:
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- Sempre que emitires um recibo ou uma Fatura-recibo vais ter de incluir a retenção de IRS ou indicar a alínea legal da dispensa;
- Pode haver situações em que estás dispensado de fazer retenção, mas mesmo assim podes optar por fazê-lo voluntariamente;
- Estares dispensado de fazer retenção não é o mesmo que estares dispensado de pagar IRS! O IRS é o imposto calculado que tens de pagar anualmente, a retenção é apenas o adiantamento desse mesmo imposto.
Dispensas de retenção
Há duas razões principais para estares dispensado de fazer retenção de IRS:
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- Não ultrapassar os 15.000€ durante o ano
A primeira razão para ter dispensa de retenção de IRS é se, ao longo do ano, faturares menos de 15.000€.
Se estiveres dispensado porque não atingiste os 15.000€, alínea a incluir é a “Dispensa de retenção - artigo 101.º, alínea a) e b) do CIRS” O artigo fixa o limite no mesmo da isenção do IVA, descrita no artigo 53.º do CIVA.
Deves ter em atenção que, no momento em que ultrapassas os 15.000€/ ano, a retenção de IRS passa a ser obrigatória.
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- Clientes sem contabilidade organizada e clientes estrangeiros
A segunda razão para estar dispensado é quando o teu cliente não tem contabilidade organizada ou quando o teu cliente é estrangeiro.
E neste caso em específico vamos usar a lógica. A retenção de IRS é um adiantamento do nosso imposto ao Estado português, ou seja, é um procedimento da contabilidade em Portugal. Quem não tem contabilidade organizada não tem forma de o fazer e quem não está registado em Portugal, também não.
Para usar esta dispensa deves pôr a alínea “Sem retenção - artigo 101.º n.º1 do CIRS”.
Trocado por miúdos, isto significa que só vais fazer a retenção de IRS quando os teus clientes têm contabilidade organizada e sede em Portugal. Dependendo da tua situação, isto podem ser todos os teus clientes, ou nenhum.
Taxas de retenção
Para muitos profissionais criativos a retenção é de 25%, por que é aquela que se usa para todos os códigos da lista do artigo 151.º, com exceção do 1519 - Outros prestadores de serviços - que tem retenção de 11,5%.
Mas há outras taxas de retenção de IRS, que podes consultar no artigo 101.º do CIRS.
Então e se nunca fizer retenções?
Imagina que todos os teus clientes são estrangeiros, ou que só trabalhas para consumidores finais. Nesse caso não vais estar a fazer retenção nenhuma.
Quando começas tens mais dinheiro disponível - porque não vais ficar retido - mas mais tarde vai acontecer:
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- Terás IRS a pagar, a não ser que fatures abaixo do mínimo de existência (12,180€ em 2025), mas essa faturação não são boas notícias se ser independente a full-time é o teu objetivo;
- Vais adiantar imposto de outra forma, os chamados Pagamento por Conta, que são adiantamentos na mesma mas em vez de ser o cliente que os entrega ao estado em teu nome, são valores fixos que és tu a pagar ao longo do ano.
