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Movimentos de Venda - Faturas

Que elementos devem conter as faturas?

As faturas(ou documentos equivalentes) devem ter elementos que permitam a inequívoca caraterização da relação comercial perante a Autoridade Tributária.

No sentido de caraterizarem da melhor forma possível as relações comerciais de um determinado agente económico, as faturas (ou documentos equivalentes) deverão:

  1. Ser numeradas sequencialmente (este número pode corresponder a várias séries - A, B, C, ou outra qualquer designação - dependendo da organização interna da empresa);
  2. Ser datadas sequencialmente;
  3. Identificação completa do fornecedor (nome, morada e número de identificação fiscal);
  4. Identificação completa do cliente (nome, morada e número de identificação fiscal);
  5. O nome comum dos bens e/ou serviços transacionados (esta designação deverá conter todos os elementos necessários para a determinação da taxa de IVA e respetivo valor a ser aplicado). Todos os artigos/serviços que não sejam objeto de transação comercial (ofertas, amostras, etc) deverão ser identificados como tal para que a aplicação do imposto seja inequívoca;
  6. O preço líquido de imposto e todos os elementos a ele relativo por forma a que seja inequivocamente determinado o IVA a apurar, descriminado por cada taxa em utilização;
  7. Se algum item for transaccionado com isenção de IVA, deverá ser claramente identificado e apresentada a razão da isenção.

Consulte este artigo do nosso blog onde falamos sobre este assunto.

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Elementos de faturas
Fonte: Diário da República Online  |  Tamanho: 539,23 Kb  |  Formato: PDF
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