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Movimentos de Venda - Faturas
Que elementos devem conter as faturas?
As faturas(ou documentos equivalentes) devem ter elementos que permitam a inequívoca caraterização da relação comercial perante a Autoridade Tributária.
No sentido de caraterizarem da melhor forma possível as relações comerciais de um determinado agente económico, as faturas (ou documentos equivalentes) deverão:
- Ser numeradas sequencialmente (este número pode corresponder a várias séries - A, B, C, ou outra qualquer designação - dependendo da organização interna da empresa);
- Ser datadas sequencialmente;
- Identificação completa do fornecedor (nome, morada e número de identificação fiscal);
- Identificação completa do cliente (nome, morada e número de identificação fiscal);
- O nome comum dos bens e/ou serviços transacionados (esta designação deverá conter todos os elementos necessários para a determinação da taxa de IVA e respetivo valor a ser aplicado). Todos os artigos/serviços que não sejam objeto de transação comercial (ofertas, amostras, etc) deverão ser identificados como tal para que a aplicação do imposto seja inequívoca;
- O preço líquido de imposto e todos os elementos a ele relativo por forma a que seja inequivocamente determinado o IVA a apurar, descriminado por cada taxa em utilização;
- Se algum item for transaccionado com isenção de IVA, deverá ser claramente identificado e apresentada a razão da isenção.
Consulte este artigo do nosso blog onde falamos sobre este assunto.
Ficheiros disponíveis para download
Elementos de faturas
Fonte: Diário da República Online | Tamanho: 539,23 Kb | Formato: PDF
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