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Movimentos de Venda - Faturas

Qual a diferença entre Fatura e Fatura Simplificada?

As faturas simplificadas ficam automaticamente liquidadas, as faturas normais, é necessária a emissão de um recibo para que estas fiquem liquidadas.

As faturas simplificadas diferem de uma fatura normal por se tratarem de um documento de venda auto-pago, ou seja, assim que o documento é emitido, este fica automaticamente liquidado.
Já nas faturas normais, é necessária a emissão de um recibo para que estas fiquem liquidadas.

Por outro lado, a fatura simplificada possui um limite de valor, que varia mediante a área de atividade. Para retalhistas e vendedores ambulantes é permitida a emissão de faturas simplificadas a não sujeitos passivos, desde que o valor não seja superior a 1.000,00€. Para as restantes atividades é permitida a emissão deste documentos desde que o montante não ultrapasse aos 100€.

Emitir uma fatura com o Moloni é muito simples. Saiba como nesta FAQ.

Quando a transação for superior a estes valores, e não quiser emitir uma fatura e depois um recibo, o Moloni tem para si outra solução, a Fatura-Recibo. Saiba mais aqui sobre este documento.

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