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Alterações na faturação para 2022

Atualizado a 28-12-2021
3 minutos de leitura

O Despacho n.º 351/2021-XXII de 10 de Novembro, trouxe algumas alterações para o calendário fiscal de 2022. Saiba o que muda.

Alterações na faturação para 2022

Inicialmente, o Decreto-Lei n.º 28/2019 tinha estabelecido um conjunto de novas regras em relação à faturação. Contudo, a pandemia e as dificuldades que causou nos negócios, fez com que o governo flexibilizasse o calendário de implementação.

O Despacho n.º 351/2021-XXII de António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) de 10 de novembro, trouxe algumas alterações de forma a que os negócios possam fazer as transições sem dificuldades acrescidas.

Em baixo, deixamos uma síntese com algumas informações importantes a reter relativas à faturação para 2022:

Código QR e ATCUD

O Decreto Lei n.º 28/2019 estipulava que em 2021, todos os documentos com relevância fiscal apresentassem um Código QR e um Código Único de Documento, conhecido como ATCUD.

Para que os negócios tenham tempo suficiente para realizar as alterações, o Código Único do Documento só será obrigatório em 2023. Até lá, o seu uso mantém-se facultativo. Também a comunicação das séries será facultativa durante o ano de 2022.

Já para o Código QR, o uso mantém-se facultativo durante o ano de 2021 e só em 2022 é que a impressão passa a ser obrigatória em documentos. No Moloni já é possível ativar esta opção, sendo que, a partir de 2022, deixa de ser facultativo e o nosso programa passa a imprimir automaticamente o QR Code nos documentos.

Ajustes ao Calendário Fiscal 2021/2022

O Despacho n.º 351/2020-XXII também trouxe alterações relativas às faturas eletrónicas. Este prevê que, até 30 de Junho de 2022, todas as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para os efeitos previstos na legislação fiscal.

Relativamente aos prazos de entrega das Declarações Periódicas do IVA, temos: 

  • Entrega do imposto relativo às declarações periódicas de novembro e dezembro de 2021 - podem ser feito até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021 respetivamente;
  • Regime mensal - para as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2022, podem ser submetidas até ao dia 20 de cada um desses meses;
  • Regime trimestral - em fevereiro e maio de 2022 podem ser enviadas até ao dia 20 de cada um desses meses;
  • Entrega do IVA relativo às declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até ao dia 25 de cada um desses meses.

Finalmente, para a comunicação dos inventários temos:

  • Relativos a 2021 - devem ser entregues até 31 de janeiro de 2022 e mantêm a mesma estrutura;
  • Relativos a 2022 - passar a incluir uma nova estrutura com a valorização das existências e serão comunicados até 31 de janeiro de 2023.
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