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O que é a Declaração anual da Segurança Social?
Se és trabalhador independente, as Declarações Trimestrais da Segurança Social são uma obrigação que está na tua lista de prazos a não esquecer.
Mas, durante o mês de janeiro, é provável que ouças falar de outro documento: a Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social.
A primeira coisa importante a saber é que é obrigatório prestares atenção a esta declaração.
A segunda coisa importante a saber é que esta declaração não é bem um documento separado, mas antes uma confirmação ou correção das Declarações Trimestrais.
Como se entrega?
Por não ser propriamente um documento, no site da Segurança Social Direta não vais encontrar uma “declaração” para preencher. Em vez disso, deves ir a Emprego > Trabalhadores Independentes > Regime Declaração Trimestral > Declarações Ano Anterior.
Aí vais encontrar as declarações do ano anterior e, se as entregaste, podes abrir cada uma e vê-la já preenchida. São quatro e são as seguintes:
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- 1.º trimestre: entregue em janeiro, com rendimentos do último trimestre do ano anterior (outubro, novembro e dezembro);
- 2.º trimestre: entregue em abril, com rendimentos do primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março);
- 3.º trimestre: entregue em julho, com rendimentos do segundo trimestre (abril, maio e junho);
- 4.º trimestre: entregue em outubro, com rendimentos do terceiro trimestre (julho, agosto e setembro);
Deves confirmar que estão corretas e que não falta nenhuma.
O que fazer se me tiver esquecido de entregar uma declaração trimestral? Ou se tiver erros?
A Declaração Anual serve mesmo para isso. Se te esqueceste de alguma declaração do ano anterior, deves preenchê-la e entregar agora, a partir de “Declarações do Ano Anterior”. Se houver alguma que não esteja preenchida, vai aparecer um botão para registar a declaração em falta.
Se há alguma coisa que queres corrigir, a mesma coisa. Esta é a oportunidade para o fazer, dentro dos prazos.
Se entregaste todas as declarações e se estiverem corretas, não tens de fazer nada. Podes entrar na mesma no site e confirmar que estão todas e que estão corretas.
Até quando se entrega?
Esta confirmação, correção ou entrega tardia pode ser feita até dia 31 de janeiro do ano seguinte ao das declarações trimestrais.
Não confundir com a primeira Declaração Trimestral do ano atual, que também é para entregar até 31 de janeiro.
O que acontece se os valores das contribuições mudarem na correção?
Se houver correções ou declarações entregues em atraso, o mais provável é que a contribuição a pagar seja ajustada.
Se o novo valor for superior, vais receber a notificação para o pagamento e o valor vai aparecer-te na Posição Atual, na Segurança Social Direta, tal como acontece com a contribuição mensal normal.
Se o novo valor for inferior, vai ser feito um acerto nas tuas contribuições dos meses seguintes ou podes pedir a devolução desse valor.
Se tiveres mais alguma dúvida, podes ligar para a linha de apoio da Segurança Social.
Para mais informações contacte a Segurança Social.
https://www.seg-social.pt/linha-seguranca-social
