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Factos Fiscais na Imprensa
Fatura da Sorte

Fisco oferece automóveis de luxo

O Orçamento de Estado para 2012 promove a criação de medidas para o combate a fraude e à evasão fiscal que têm vindo a ser implementadas e optimizadas por várias medidas legislativas. A medida mais recente, e que promete implicar todos os consumidores individuais é a chamada "Fatura da Sorte", agora regulamentada por portaria, que promete atribuir carros de luxo todas as semanas, já a partir de Abril. Os sorteios vão ser promovidos pela Autoridade Tributária, que já recebeu a respetiva autorização ministerial para dotação orçamental.

Segundo a portaria que regulamenta o concurso, os sorteios da "Fatura da Sorte" vão distribuir semanalmente, já a partir de Abril, automóveis de gama alta, como um valor máximo de €39360,00. Além destes sorteios semanais, serão realizados sorteios semestrais, em junho e em dezembro, com prémios mais avultados, também automóveis, mas, nestes sorteios, com um valor máximo de €51660,00.

Todos os consumidores de bens e serviços, cujas transações tenham originado faturas identificadas com número de contribuinte do adquirente estão automaticamente habilitados aos sorteios. Para facilitar a obtenção de faturas, a Autoridade Tributária disponibiliza, na área pessoal do site efatura, um modelo de cartão com o número de contribuinte na versão de com e sem nome, que pode facilmente ser impresso através de um ficheiro PDF. Para aceder a este cartão, basta aceder a https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt e clicar em "Obter Cartão E-Fatura".

A participação no sorteio faz-se pelo agrupamento ou fracionamento das despesas em cupões de €10. Assim, as despesas inferiores àquele valor serão agrupadas até perfazerem um cupão de €10 e as despesas superiores serão fracionadas em tantos cupões de €10 até ao total da fatura, possibilitando assim uma fatura várias participações num mesmo sorteio. Ou seja, se tiver uma fatura de €100 a ser considerada num dado sorteio, terá 10 possibilidades de ganhar, uma vez que a fatura será "partida" em 10 cupões de €10.

Em caso de prémio, a Autoridade Tributária notifica o vencedor através carta com registo simples enviada para o domicílio fiscal do contribuinte ou através do endereço fiscal pelo qual receba as suas notificações fiscais. Os prémios devem ser reclamados no serviço de finanças da área de residência do vencedor no prazo de 90 dias seguintes à da notificação, prazo que, findo, determina a caducidade do prémio. Feita a reclamação do prémio, o serviço de finanças pode entregá-lo até ao 10.º dia útil posterior.

Caso tenha uma fatura legítima que não tenha sido incluída no sorteio, ou um cupão premiado a que não tenha sido atribuído prémio, poderá apresentar uma reclamação escrita no Portal das Finanças num espaço de 150 dias para o primeiro caso e de 10 dias para o segundo.

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