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Movimentos de Venda - Guias de Transporte
Elementos que devem constar numa Guia de Transporte
A entrada em vigor a 1 de Maio de 2013, a nova legislação referente às Guias de Transporte determinou mudanças no Regime de Bens em circulação entre sujeitos passivos de IVA.
Mantendo o compromisso de estar sempre atualizado e de acordo com a mais recente legislação, o Moloni ajuda-o a cumprir mais esta exigência.
De acordo com o Art.º 4.º Regime de Bens em circulação entre sujeitos passivos de IVA, das Guias de Remessa e dos documentos de valor equivalente (Guias de Transporte, por exemplo) devem constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação fiscal do remetente;
- Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente;
- Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo nos termos do art.º 2.º do Código Sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
- As Faturas, Guias de Remessa ou documentos equivalentes devem ainda indicar os locais de carga e descarga, referidos como tais, e a data e hora em que se inicia o transporte.
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