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Decreto-lei n.º 28/2019: O que muda no Moloni?

Atualizado a

Do Decreto-lei n.º 28/2019 fazem parte algumas alterações relativas à emissão de documentos no Moloni. Conheça todos os pormenores.

Publicado a 15 de Fevereiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 28/2019 regulamenta novas obrigações relativamente ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Como já tínhamos referido anteriormente neste artigo, o objetivo destas medidas é simplificar processos e facilitar o relacionamento entre empresas e consumidores.

Por isso, colocamos em prática estas alterações e algumas já estão disponíveis na sua conta Moloni.

As alterações no Moloni resultantes deste decreto-lei são:

  • Exportação de SAF-T entre 2 intervalos de datas diferentes.
    A partir de agora também pode optar por exportar o ficheiro SAF-T dentro de um período de datas específico.
  • Deixa de ser obrigatória a identificação do cliente em faturas de valor superior a €1000.
    Tal como para os documentos de valor inferior, o Moloni irá adicionar a opção "Desconhecido" à morada, "0000-000" ao Código Postal, e 999999990 ao contribuinte que corresponde à figura de Consumidor Final.
  • Sempre que um documento de transporte seja impresso em mais de 3 vias, a 4.ª via passou a ter impressa a expressão: "Cópia de documento não válida para os fins previstos no regime de bens em circulação".
    Consulte este Guia para saber mais sobre a impressão de documentos de transporte.
  • Os documentos que permitam a conferência de artigos passaram a imprimir também a data e a hora em que o documento foi emitido.
    Existe ainda uma indicação expressa de que o documento não constitui fatura.

Mantenha-se atento às nossas comunicações para mais novidades sobre este tema.

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