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Saldos, promoções e liquidações: Conheça as regras!

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Sabe as mais recentes regras para a realização de promoções, saldos e liquidações? Confira aqui os seus procedimentos e as exceções que a pandemia trouxe.

Saldos, promoções e liquidações - Imagem Blog

O Decreto Lei n.º 109/2019 de 14 de agosto vem alterar o Decreto Lei n.º 70/2007 de 26 de março que fixou as regras para a realização de campanhas de saldos, promoções e liquidações e veio simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes têm que cumprir para a realização de vendas em saldos e em liquidações já que obriga à realização de um conjunto de ações das quais se destaca a comunicação prévio à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Esta comunicação deverá ser feita com a antecedência mínima de 5 dias úteis para os saldos ou de 15 dias úteis para as liquidações e deverá ser feita exclusivamente através da plataforma eportugal, que poderá ser acedida no endereço https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes 

Os saldos passaram a poder realizar-se em qualquer época do ano desde que os vários períodos não ultrapassem um total de 124 dias anuais. Numa norma de exceção decorrente da situação pandémica que se vive em 2020, os períodos de saldos dos meses de maio e junho não contam para o total de dias previamente referido. Já as liquidações não podem execer um total de 90 dias anuais.

Não substituindo a consulta dos respetivos diplomas legais de enquadramento, tome nota das principais regras a ter em conta para a redução de preços no seu espaço comercial físico e/ou virtual:

  • Os comerciantes deverão fazer provas documentais dos preços - A aplicação das regras de fixação de preços tem que ser suportada documentalmente. Caso as campanhas digam respeito a vantagens acessórias transmitidas com um produto ou serviço base, essas vantagens têm que ser também concretizáveis e comprováveis;
  • A redução de preço tem que ser efetiva - A realização de promoções apenas pode ser feita se o artigo for vendido a um preço mais baixo do que tenha sido vendido nos 90 dias anteriores, no mesmo espaço excluindo outros períodos de saldos ou promoções. Caso o produto não seja comercializado anteriormente no mesmo espaço comercial, apenas poderão ser feitas promoções e o desconto tem que corresponder à diferença entre o preço reduzido do período de promoções e o preço normal pelo qual será vendido à posteriori;
  • Promover o escoamento de mercadorias - Os saldos apenas podem ser aplicados a artigos cuja venda seja previamente feita no estabelecimento e tem como objetivo o escoamento de existências pelos mais variados motivos e fundamentos (fim de estação, mudança de coleções, etcc;
  • A liquidação tem um carater excecional - A liquidação de um produto tem uma caráter excecional que advém essencialmente da disrupção da atividade do estabelecimento e tenha por finalidade o escoamento acelerado da totalidade ou apenas de parte das mercadorias existentes no estabelecimento.

Estas alterações têm como finalidade a introdução de uma maior transparência nos processos de redução de preços e evitar abusos reiterados no que diz respeito à redução de preços sem que houvesse efetivamente e às deficiências na comunicação destas reduções aos clientes, quer em ambientes físicos quer em ambientes digitais.

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