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Ferramentas de Pagamento: As Transferências Bancárias a Crédito

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Breve explicação das transferências bancárias a crédito como forma de pagamento. Identificação dos elementos para a realização das transferências

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As transferências bancárias são um instrumento de envio e receção de dinheiro disponibilizado pelos vários operadores bancários em atividade. Este meio de pagamento e receção de fundos é caraterizado como seguro, fácil e rápido de utilizar por particulares e empresas na realização de compras ou pagamentos a fornecedores. São ordenadas por um particular ou por uma empresa a um operador bancário para crédito e disponibilização de fundos numa conta de pagamento.

A realização de transferências bancários em Portugal obedece às condições SEPA - Single Euro Payments Área, um espaço geográfico que inclui todos os países da União Europeia com os seus territórios ultramarinos a que se juntam a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega do Espaço Económico Europeu e ainda a Suíça, o Mónaco e San Marino. Dependendo das condições contratadas com o operador bancário as transferências podem ser ordenadas ao balcão, por telefone ou por internet.

Para a execução de transferências bancárias é necessária a utilização do IBAN, o acrónimo de International BanK Account Number que é um elemento de informação que permite identificar e validar uma determinada conta de pagamento. O IBAN é constituído pela estrutura de identificação bancária definida por cada país acrescido de 4 dígitos com os dois primeiros de identificação do país e o terceiro e quarto de validação desse mesmo código. No caso de Portugal, o IBAN é constituído pelo código PT50 acrescido do NIB - o Número de Identificação Bancária. Note-se que a partir de 1 de fevereiro de 2016 passou a ser obrigatório a utilização do IBAN para a realização de transferências.

Para a execução das ordens de transferência e para a disponibilização dos respetivos fundos, os operadores bancários dispõem de prazos pré definidos. Assim, as transferências entre contas de uma mesma instituição bancária deverão disponibilizar fundos no próprio dia. No caso de as contas bancárias estarem domiciliadas em diferentes instituições bancárias, os fundos deverão ser disponibilizadas até ao fim do dia útil seguinte. De registar também que, no caso de ordem de transferência ter sido iniciada em suporte papel, estes prazos poderão ser acrescidos de um dia útil.

Em termos da informação associada às operações, deverão ser disponibilizadas ao ordenante e ao beneficiário as seguintes informações:

  • Uma referência que permita ao cliente identificar a transferência, incluindo, se for caso disso, informações respeitantes ao beneficiário/ordenante;
  • O montante da transferência ordenada;
  • Os custos associados à transferência e respetiva discriminação;
  • Data-valor do débito/crédito.

O preço da realização de transferências bancárias é livre, ditado pela concorrência de mercado devendo o mesmo constar nos encargos atribuídos a cada transação.

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