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Classificação das linhas telefónicas

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Todas as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais devem disponibilizar linhas de apoio ao cliente gratuitas ou com custos baixos.

Estas são as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais:

  • Serviços de fornecimento de água;
  • Energia elétrica;
  • Gás natural canalizado;
  • Comunicações eletrónicas;
  • Serviços postais;
  • Recolha e tratamento de águas residuais;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos;
  • Transporte coletivo de passageiros.

Para proteger o consumidor, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que regulamenta a disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, ou seja, as entidades estão obrigadas a disponibilizar uma linha de apoio ao cliente. Esta deve ser gratuita, ou corresponder a um número iniciado por 2 ou 9.

Os restantes prestadores de bens e serviços não são obrigados a ter uma linha para contacto telefónico com o consumidor, mas se o tiverem, este tem que ser gratuito ou de baixo custo e identificar o tipo de linha telefónica nos diversos suportes de contacto, que podem incluir, mas não se limitar a:

  • Sites;
  • Faturas;
  • Contratos;
  • Emails;
  • Etc.

Como é feita a divulgação da informação?

Esta divulgação deve começar pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis (as que começam por 2 e 9), seguindo-se, se aplicável, em ordem crescente de preço, número e o preço das chamadas efetuadas a partir das restantes linhas.

Sempre que não for possível indicar ao consumidor um preço fixo da chamada, deve ser incluída a informação “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional”.

Se para além destas opções, o prestador disponibilizar de uma linha de valor acrescentado não poderá oferecer um serviço de melhor qualidade pelo facto da linha ser mais cara.

O Moloni já se encontra adaptado às exigências deste diploma legal com um campo dedicado à classificação das linhas telefónicas dos números mostrados nas suas faturas. Poderá encontrar este campo acedendo a “Configurações” > “Empresa” > “Geral” > “2.8 - Tipo de rede”.

Para mais informações consulte este guia.

Note que: Está estabelecido um regime contraordenacional para quem não cumprir estas diretrizes. (Art.8.º - Decreto-Lei n.º59/2021, de 14 de julho).

Obs: O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula o Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.

Pedro Cardoso
Pedro Cardoso
Criador de conteúdos na Moloni, grande fã de jogos online e de uma boa série, o Pedro é formado em Comunicação e Multimédia e adora comunicação e webdesign.
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