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Conheça aqui que tipos de contrato de trabalho existem

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Em Portugal as entidades empregadoras dispõem de um conjunto alargado de contratos de trabalho que estão preconizados na legislação laboral e que podem utilizar quando necessitam de contratar um trabalhador.

Estes contratos têm especificidades diferentes e servem propósitos distintos.

Confira os tipos de contrato de trabalho mais utilizados:

Contrato de Trabalho a Termo Incerto

Estes contratos podem ser celebrados entre uma entidade patronal e um trabalhador com vista à realização de um trabalho por um período de tempo indeterminado.

Contrato de Trabalho sem Termo

Um contrato de trabalho sem termo, tal como o próprio nome indica, não pressupõe uma data de fim e como tal uma duração previamente estabelecida. Assim, considera-se válido até que por algum motivo seja cessado por uma das parte.

Contrato de Trabalho a Termo Certo

Este tipo de contrato pode ser celebrado entre uma entidade patronal e um trabalhador com vista à realização de um trabalho num determinado espaço temporal.

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial

Sempre que um contrato de trabalho preveja um período de horário de trabalho inferior ao praticado nos contratos a tempo completo, é considerado a tempo parcial. Estes contratos também são vulgarmente conhecidos como contratos de part-time.

Para além destes contratos, que são os mais utilizados pelas empresas nos seus processos de contratação, existem mais contratos menos usuais mas que podem ser aplicados:

Contrato de trabalho intermitente

Aplicável para suprir picos de trabalho em períodos intercalados.

Comissão de Serviço

Apenas pode ser efetuado para trabalhadores em cargos de administração, direção ou chefia e funções de secretariado pessoal para um desses cargos.

Teletrabalho

Contrato destinado a trabalhadores que exerçam a sua atividade fora da empresa, recorrendo a tecnologias de informação e comunicação (trabalho à distância, muitas vezes na própria residência do trabalhador).

Contrato de trabalho de muita curta duração

Direcionado para atividades agrícolas sazonais ou para a realização de eventos turísticos com duração não superior a 15 dias. Não obriga a que seja formalizado por escrito, terá que ter uma duração mínima de uma semana

Promessa de trabalho

É um acordo prévio que vai definir um conjunto de pressupostos que vão ser acordados entre a parte empregadora e o trabalhador para que posteriormente seja dada origem a um contrato de trabalho.

Pluralidade de empregadores

Pressupõe-se que um trabalhador possa exercer funções e prestar trabalho em múltiplas empresas desde que entre elas existam relações societárias de participação recíproca, ou seja, empresas do mesmo grupo.

Contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida

Trabalhadores estrangeiros com autorização para exercer atividade profissional em Portugal. Este tipo de contrato está sujeito à sua formalização por escrito.

Cedência ocasional de trabalhador

Disponibilização temporária de um trabalhador para prestar serviço a outra entidade, sem que o mesmo perca o seu vínculo laboral inicial.

Acordo de pré-reforma

Para trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, em que é feito um acordo com a entidade empregadora para reduzir ou suspender o trabalho, e em troca o trabalhador recebe uma prestação mensal contínua.

Mais informação sobre a legislação laboral aplicável a cada um destes contratos, deverá consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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