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Ativar.pt: O que carateriza este apoio à contratação?

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Numa época de incertezas todos os apoios são bem vindos. Damos hoje a conhecer o incentivo à contratação Ativar.pt

Ativar.pt - Imagem Blog

O ativar.pt é uma medida de apoio à realização de estágios e à contratação de profissionais, desenhado pelo governo dentro do Programa de Estabilização Económica e Social que tem como principais objetivos a manutenção do emprego e o apoio à retoma progressiva da economia. Com aplicações distintas, as medidas assumem as designações de Estágios ATIVAR.PT e Incentivo ATIVAR.PT. A tutela assume assim como prioridades a estabilização do mercado de trabalho através de contratos sem termo e a valorização de competências pela diferenciação de apoios consoante as habilitações dos apoiados.

Destinadas a substituir a medida Contrato-Emprego, entretanto revogada, as medidas deste programa têm uma dotação de Eur. 100 milhões e compreendem um reforço de do apoio financeiro tanto para os destinatários como para as entidades promotoras, com os destinatários a verem o seu apoio majorado em função das suas qualificações e as entidades têm a componente do seu apoio aumentado em 33% caso procedam à contratação de desempregados inscritos no IEFP.

Estes apoios estão também disponíveis para empresas que tenham iniciado processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE devendo para este efeito fazer prova da sua situação nos termos definidos na legislação aplicável.

Os apoios à contratação podem receber candidaturas até ao próximo dia 30 de dezembro e destinam-se às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo por um período igual ou superior a 12 meses com a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados. O apoio à contratação passa assim de uma base de Eur. 3.949 para um total de Eur. 5.266 nos contratos sem termo.

São considerados públicos preferenciais deste apoio, ao dispensarem o tempo de inscrição no IEFP:

  • beneficiário de prestação de desemprego;
  • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
  • pessoa com deficiência e incapacidade;
  • pessoa que integre família monoparental;
  • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
  • vítima de violência doméstica;
  • refugiado;
  • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
  • toxicodependente em processo de recuperação;
  • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • pessoa em situação de sem-abrigo;
  • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

As candidaturas podem ser realizadas através do portal iefp online através da área de gestão de cada entidade, através do registo de oferta de emprego disponível na plataforma, desde que a mesma cumpra requisitos de elegibilidade e a empresa tenha manifestado a intenção de apresentar uma candidatura. Como reforço ao apoio está ainda prevista a agilização dos procedimentos de pagamentos, o que permitirá que as importâncias cheguem de uma forma mais rápida à economia real através das entidades promotoras. 

O regulamento da medida pode ser consultado neste endereço e o guia de apoio à apresentação das candidaturas pode ser consultado neste endereço.

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