Blog do Moloni

Agenda Fiscal - Agosto 2025

Publicado a 31-07-2025
2 minutos de leitura

Os compromissos fiscais continuam a exigir diligência, independentemente do abrandamento que a estação possa sugerir. 

Para assegurar a tranquilidade da sua gestão empresarial e a conformidade com a lei, é essencial manter uma visão clara sobre os prazos e responsabilidades deste mês. Com o intuito de facilitar este processo, reunimos as informações e datas cruciais que deve ter em atenção, permitindo que a sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais.

Até dia 15

    • Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Até dia 22

    • Banco de Portugal: COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 25

    • Segurança Social: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, relativas ao mês anterior.

Até dia 31

    • IRS/ IMT/ IS:  Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
    • IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
    • IRS/ IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
    • IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
    • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
    • IRS/ IRC / IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
    • IRS/ IRC: Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. 
    • Segurança Social: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
    • IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 2.º trimestre.

Até dia 01

    • IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de agosto.

As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.

Gabriela Silva
Gabriela Silva
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