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A importância de definir um CAE por documento

Com os benefícios fiscais para contribuintes que validem as faturas, a classificação de documentos passou a ter um papel vital para os seus clientes.

Esta classificação é feita documento a documento. Para isso, cada documento deve ter associado um código CAE (Classificação das Atividades Económicas) pertencente à sua empresa.

Para saber como escolher um CAE na emissão de um documento, consulte este Guia.

Cada empresa deve ter, pelo menos, 1 código CAE podendo ter mais do que 1, caso venda ou preste serviços em áreas distintas.

Para saber como definir o código CAE para a sua empresa, consulte este Guia.

Se tiver apenas um código CAE o mesmo é aplicado automaticamente a todos os documentos elegíveis e se tiver mais do que um código, ao trocar de série e se ela tiver algum código associado, o mesmo muda automaticamente. Pode, no entanto, selecionar um CAE diferente do que o que está associado à série por defeito.

Documentos elegíveis

  • Venda
    • Fatura
    • Fatura Simplificada
    • Fatura/Recibo
    • Nota de Crédito
    • Nota de Débito
  • Transporte
    • Guia de Remessa
    • Guia de Transporte
    • Guia de Consignação
    • Guia de Movimentação de Ativos Próprios
    • Nota de Devolução de Cliente

Como são comunicados os códigos CAE?

Os códigos CAE podem ser comunicados à AT dos WebServices em tempo real e via SAF-T(PT) em diferido.

É obrigatório comunicar o CAE?

Não, é uma informação opcional.
No entanto, facilita o processo de classificação dos documentos aos seus clientes e evita que a AT não aceite os documentos em determinadas áreas de negócio.

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