Sabe o que muda com a faturação eletrónica nos contratos públicos?
Entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019 o novo âmbito de contratação com a Administração Pública da qual a Diretiva Europeia 2014/55/UE é parte integrante. A nova forma de contratação pública torna obrigatória a emissão de faturas eletrónicas para empresas que trabalham com organismos públicos.
O que é o EDI?
O Eletronic Data Exchange tem como finalidade constituir-se como um standard de troca de dados entre entidades envolvidas no processo de faturação, que permitam a formatação de dados a partir da própria emissão de documentos tornando-os transmissíveis e decodificáveis por parte dos recetores, com a menor intervenção humana possível.
Em Portugal o EDI já é utilizado por alguns agentes económicos, maioritariamente empresas ligadas ao grande consumo e ao retalho, que através de codificações específicas asseguram os seus processos de faturação com outras empresas.
Não existe um sistema universal de EDI mas sim vários standards de codificação. Neste caso, a contratação pública irá ter um standard específico para a sua comunicação de documentos, cuja definição será feita por legislação específica.
Posso utilizar a faturação eletrónica (EDI) com o Moloni?
Caso a sua empresa comercialize produtos ou serviços à Administração Pública, com a aplicação da nova legislação, passará a ter que remeter eletronicamente os seus documentos, abandonando os tradicionais processos de envio manual.
O Moloni está a acompanhar com rigor e proximidade todas as comunicações e legislação relativa às novas exigências de contratação pública. Assim, informamos que esta funcionalidade será disponibilizada assim que aplicável para que a sua empresa possa cumprir os novos requisitos legais.
Mantenha-se atento às novidades e em caso de dúvidas poderá contactar o Apoio a Clientes do Moloni.