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Vai ser pai ou mãe? Conheça tudo sobre a licença parental.

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Conheça todos os aspectos sobre licença parental, desde modalidades, prazos, quais os valores a receber bem como outros aspectos legais importantes.

A licença parental, também vulgarmente conhecida como licença de maternidade, é um direito concedido aos trabalhadores sempre que sejam pais.
Atualmente e face à legislação, existem várias modalidades de licença que permitem tanto à mãe como ao pai, a dispensa da sua atividade profissional para assistência à criança nos primeiros meses de vida.

Que tipos de licença existem?

  • Licença parental inicial;
  • Licença parental inicial exclusiva da mãe;
  • Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro;
  • Licença parental exclusiva do pai.

O que é a licença parental inicial?

Qualquer mãe e pai trabalhador têm direito, sempre que exista o nascimento de filho, ao gozo de uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias (consecutivos). Estes dias podem ser partilhados após o nascimento da criança sem prejuízo dos restantes direitos da mãe.

A este prazo podem ser acrescidos 30 dias nas seguintes situações:

  • Se existir licença partilhada e cada um dos pais gozar de forma exclusiva um período de 30 dias, ou dois períodos de 15 dias seguidos, após o período de 42 dias obrigatório de gozo pela mãe.
  • Caso se trate de nascimento de crianças gémeas, em que por cada criança além do primeiro, acrescem 30 dias seguidos.

Assim, e de forma prática, as licenças parentais podem ter os seguintes períodos:

  • 120 dias
  • 150 dias(partilhada de 120+30)
  • 180 dias (partilhada de 150+30)

O que é a licença parental inicial exclusiva da mãe?

A mãe trabalhadora tem direito a gozar um período até 72 dias que se encontra dividido da seguinte forma:

  • 30 dias(máximo) podem ser gozados de forma facultativa antes do parto
  • 42 dias (6 semanas) a gozar de forma obrigatório imediatamente a seguir ao parto

Relativamente ao período pré-parto, deverá ser comunicado com a antecedência de 10 dias à entidade empregadora através da entrega de atestado médico que indique a data previsível do parto (podem existir exceções mas carecem de urgência médica comprovada).

O que é a licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

Atribuído ao pai ou à mãe, e aplicável sempre que exista incapacidade física ou psíquica de um dos progenitores, ou no caso da morte de um deles. Será atribuído o período da licença parental inicial ou o remanescente se assim for o caso.

Qualquer um dos cenários carece de comprovação médica ou legal para aplicação desta licença.

O que é a licença parental exclusiva do pai?

O pai trabalhador tem direito, ao nascimento de uma criança, ao gozo obrigatório de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos primeiros 30 dias seguintes à data do nascimento. No entanto, 5 dias destes dias têm que ser obrigatoriamente gozados, e de modo consecutivo, a seguir ao parto.

Tem ainda direito a 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, que podem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe. O gozo destes dias é facultativo.

Assim, em termos práticos, o pai poderá gozar uma licença exclusiva de 15+10 dias úteis.

Quais os valores a receber durante a licença?

Durante o período da licença parental as remunerações dos progenitores são asseguradas através da Segurança Social.

O valor é calculado com uma base diária e é apurado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário:

RR = R/180 - R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao 2º mês que antecede o início do impedimento para o trabalho (primeiros 6 dos últimos 8 meses).

ou

RR = R/(30Xn) - nos casos em que não exista registo de remunerações nesse período de 6 meses, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.

Adicionalmente, importa referir que não são considerados os subsídios de férias e de Natal ou outros similares para o apuramento do subsídio.

Períodos

% de remuneração diária

120 dias

100% da RR

150 dias

80% da RR

150 dias (partilhada 120+30)

100% da RR

180 dias (partilhada 150+30)

83% da RR

30 dias de acréscimo por gémeo

(além do primeiro)

100% da RR

Dias de licença exclusiva do pai

100% da RR

O valor do subsídio não pode ser inferior a 11,44 €(80% de 1/30 do IAS)

Como pode efetuar o pedido da licença parental?

Poderá optar por apresentar o pedido em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social ou numa loja do cidadão. Em alternativa, e caso tenho acesso à Segurança Social Direta poderá efetuar o pedido online.

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