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O que é a Informação Empresarial Simplificada (IES)?

Atualizado a 06-09-2021

Saiba o que é a Informação Empresarial Simplificada (IES), a quem se aplica, prazos legais para entrega e muito mais.

A Informação Empresarial Simplificada, ou vulgarmente conhecida como IES, é uma declaração anual que todas as empresas e empresários com contabilidade organizada estão obrigados a entregar para cumprimento das suas obrigações fiscais, contabilísticas e estatísticas.

Com a entrega desta declaração as empresas asseguram num só ato:

  • Comunicação das contas anuais junto das conservatórias do registo comercial
  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária
  • Entrega da informação anual contabilística para efeitos de tratamento estatístico pelo INE
  • Entrega de dados contabilísticos anuais para efeitos de tratamento estatístico pelo Banco de Portugal

Como entregar o IES?

A declaração é entregue anualmente através do preenchimento de um formulário específico e entregue eletronicamente ao Ministério das Finanças, tudo através de um ponto único de acesso.
Pode ser entregue por um Técnico Oficial de Contas ou pelos representantes legais das entidades que estão obrigadas à entrega da declaração IES.

Assim para submeter a declaração deverá seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Escolher entregar IES (deve preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente);
  • Finalizar, submetendo a declaração e guardar a Referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
  • Por fim, dispõe de 5 dias úteis para pagar o registo da prestação de contas.

Qual o prazo de entrega?

A declaração IES deve ser apresentada todos os anos até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período económico (quer seja dia útil ou não útil).

Em termos práticos e a título meramente exemplificativo, no caso do ano económico da sua empresa coincidir com o ano civil, a declaração IES deverá ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas dizem respeito.

Entretanto, devido ao contexto da pandemia, o prazo de entrego da IES em 2021 foi prolongado, conforme se pode ler no Despacho n.º 240/2021-XXII.

Quem está obrigado à entrega?

Estão sujeitas à entrega da declaração anual de IES para efeitos de prestação de contas as seguintes entidades:

  • Sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (apenas relativamente às contas da representação);
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Quem está isento da entrega?

Estão isentos de entrega da declaração anual de IES para efeitos de prestação de contas as seguintes entidades:

  • Associações;
  • Fundações;
  • Comerciantes em nome individual;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas;
  • Sociedades civis (ex: sociedades de advogados, solicitadores ou de revisores oficiais de contas);
  • Sociedades irregulares.

Estas entidades, apesar de estarem isentas de entrega da declaração IES e prestação de contas, são obrigadas a entregar anualmente ao Ministério das Finanças uma declaração de informação contabilística e fiscal através de formulário próprio.

Para saber mais, consulte:

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