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Licenciamento Zero - Veja aqui o que é e a quem se aplica

Atualizado a

Começar um negócio ou uma atividade envolve momentos de incerteza sobre o respeito de regras e normativos. Veja aqui como diminuir essa incerteza.

Imagem Blog Licenciamento Zero

A iniciativa Licenciamento Zero foi lançada como um compromisso do programa SIMPLEX 2010 e uma das medidas mais emblemáticas da Agenda Digital 2015. Tem como objetivo principal a simplificação do acesso ao exercício de várias atividades económicas pela redução dos encargos sobre os promotores e empreendedores tais como sejam a eliminação de licenças, autorizações e outros condicionamentos prévios para o exercício de atividades que são substituídos por ações de fiscalização sistemática à posteriori.

Por outro lado são também eliminados outros licenciamentos habitualmente associados a ações de empresas já em funcionamento como por exemplo a colocação de toldos, painéis publicitários ou floreiras e outros adornos. A legislação que atualmente tutela o Licenciamento Zero é o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - Decreto Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.

Papel predominante na execução desta iniciativa têm também os municípios que substituíram a necessidade de muitos requerimentos por meras comunicações prévias efetuadas pelo empresário que habitualmente requeria os licenciamentos. A comunicação prévia passou também a ser em muitos casos o bastante para fazer alterações ao estabelecimento, como por exemplo a mudança da área de atividade, a ampliação ou redução dos espaços destinados à venda genérica de produtos, trespasses e mudança dos titulares de exploração entre outras.

Foram ainda eliminados os licenciamentos de horários de trabalho e respetivos mapas e a afixação de mensagens de natureza comercial, sem prejuízo de outras regras que sejam aplicáveis. A aplicação desta medida faz-se através do Balcão do Empreendedor da plataforma eportugal, sendo esta aplicação responsável pela centralização de todos os contactos.

Segundo a plataforma eportugal (https://eportugal.gov.pt/), o Licenciamento Zero Pode ser aplicado a: 

  • Estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares; 
  • Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo;
  • Comércio a retalho em grande superfície comercial inserida em conjunto comercial;
  • Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos;
  • Sex-Shop;
  • Feirante ou vendedor ambulante;
  • Organização de feira por entidade privada;
  • Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis, Motociclos e Ciclomotores;
  • Adaptação e Reparação de Veículos Automóveis Utilizadores de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GN);
  • Lavandaria;
  • Centro de Bronzeamento Artificial;
  • Piercings e Tatuagens;
  • Funerária;
  • Comércio por Grosso de Géneros Alimentícios de Origem Animal com Temperatura Controlada; 
  • Comércio por Grosso e a Retalho de Alimentos para Animais de Criação;
  • Centro Comercial Tradicional/Especializado;
  • Grande Superfície Comercial;
  • Realização de Saldos ou Liquidações;
  • Comércio a Retalho Não Sedentário;

Ainda no âmbito do Licenciamento Zero foram eliminados outros regimes de licenciamento aplicáveis a outros negócios tais como a venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais ou levar a cabo leilões em locais públicos.

A aplicação e desenvolvimento do Licenciamento Zero, ao eliminar a aplicação de condições prévias aumenta a responsabilidade dos empresários e empreendedores e fá-lo pelo agravamento das consequências como o aumento dos valores das multas e a interdição de exercício de atividade por um período que poderá ir até dois anos.

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