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Ferramentas de Pagamento - Débitos Diretos: O que são e para que servem?

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Sabe como funciona o débito direto? O Moloni esclarece todas as dúvidas e explica tudo o que deve saber sobre este meio de pagamento.

 

Os Débitos Diretos são um meio de realização de pagamentos periódicos através de uma autorização de débito em conta e uma ordem de pagamento do credor.

Esta forma de pagamento está vocacionada para pagamentos que resultem de contratos duradouros ou de caráter periódico como, por exemplo, a liquidação de utilidades (água, luz, telefone, etc..), os seguros, os que regulam obrigações de associados (pagamentos de quotas de associados, condomínios, etc..), os de aquisição de bens ou serviços a prestações, de que são exemplos, os contratos de locação financeira (leasing), os arrendamentos e os alugueres.

A possibilidade de utilização dos Débitos Diretos, o fornecedor deverá ter essa forma de cobrança disponível sendo necessário que o devedor o aceite. Nenhuma das partes pode impor à outra a utilização desta forma de pagamento.

Além do acordo a ser realizado entre as partes, é também necessária uma Autorização de Débito em Conta (ADC) que deverá ter (entre outros possíveis), pelo menos, os seguintes elementos:

  • IBAN (International Bank Account Number) da conta a debitar;
  • Referência de ADC;
  • Nome/designação do credor;
  • Código de identificação do credor;
  • IBAN da conta a creditar;
  • Tipo de pagamento: recorrente ou pontual;
  • Montante da cobrança;
  • Data da subscrição da ADC;
  • Assinatura do devedor.

Por outro lado, a cobrança via débitos diretos garante ao devedor, seja ele consumidor final ou empresa, um conjunto de diretos dos quais se destacam os limites às cobranças.

Assim, os limites das cobranças podem ser:

  • Temporais - O devedor comunica à sua instituição bancária uma data limite a partir da qual não aceita a realização de determinada cobrança a partir da qual não aceita a realização de determinada cobrança por débito direto;
  • Periodicidade de cobranças - O devedor comunica à sua instituição que determinada cobrança por débito direto na sua conta apenas poderá ser realizada uma vez por dia/ semana/ mês/ trimestre / semestre/ ano;
  • Montantes máximos por cobrança - O devedor pode definir igualmente um limite máximo para determinada cobrança, quer porque sabe exatamente o valor que lhe vai ser debitado ou por que saber os consumo que faz habitualmente (de àgua, telefone e luz, por exemplo);

Listas positivas ou negativas de credores - O devedor tem ainda a possibilidade de restringir a realização de cobranças por débito direto a um grupo limitado de credores - listas positivas - ou proibir cobranças por débito direto a determinados fornecedores - listas negativas.

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